Cotidiano

Justiça determina que servidores não fiquem sem água e luz

Ação civil pública formulada pela OAB-RR apontou que servidores estão sem condições de pagar contas atrasadas pela falta de salários e não podem ficar sem os serviços essenciais

O drama vivido pelos servidores estaduais em meio aos atrasos no pagamento dos salários parece estar longe de acabar. Contudo, uma ação civil pública formulada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima (OAB-RR) visa minimizar alguns danos causados pela falta de recursos. No pedido, a OAB solicita que não haja o corte de energia e água nas residências dos servidores públicos em razão das contas atrasadas.

A ação movida contra a Eletrobras Distribuição Roraima e a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAERR) solicita que seja possível a “continuidade da prestação dos serviços públicos até a regularização dos pagamentos dos servidores públicos civis e militares do Estado de Roraima”. Dentre os pontos levantados na decisão, a crise financeira ocasionou uma inviabilização de custear as despesas dos servidores, sendo moradia, alimentação, energia e água.

Na decisão concedida pela Justiça Federal, o juiz federal da 2ª Vara da Justiça Federal, Helder Girão Barreto, apontou que “as despesas básicas, necessárias à sobrevivência humana, não estão podendo ser cumpridas pelos servidores, tendo em vista terem sua renda advinda do Poder Público, por meio do pagamento mensal de vencimento”, enfatizou.

De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Herick Feijó Mendes, a ação foi tomada após a procura por parte dos próprios servidores estaduais, onde apresentaram todos os problemas causados pela falta de recursos há meses, destacando as contas atrasadas e a preocupação da possível falta de serviços de água e energia.

“Ponderou-se que os serviços são de uma essencialidade extrema e que as concessionárias não poderão cortá-los caso o usuário demonstre insuficiência de recursos, como no caso nos servidores públicos e militares estaduais com salários atrasados, garantindo-se, portanto, o mínimo existencial previsto na Constituição Federal”, comentou o advogado.

O juiz levou em consideração também que o cenário por parte dos servidores foi amplamente divulgado na mídia. Na perspectiva apresentada na ação, foi justificada que as distribuidoras, ao se depararem com a inadimplência das faturas, iriam promover o corte de fornecimento. Estando fora do alcance dos servidores, a OAB destacou que a situação inadimplente está ocorrendo involuntariamente aos servidores.

A partir de agora, a OAB irá continuar fiscalizando para saber se a decisão está sendo devidamente cumprida por parte das concessionárias, que devem continuar prestando os serviços até que toda crise econômica esteja solucionada. Em um comunicado enviado à imprensa, a OAB pontuou que a medida é “mais do que necessária nesse momento de grave crise financeira que se encontra o Estado de Roraima”, relatou a nota.