Cotidiano

MP notifica Câmara de Vereadores para regularizar Portal da Transparência

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público deu um prazo de 30 dias para que a Casa legislativa atualize os dados e informe ao MP as medidas adotadas

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público expediu notificação recomendatória ao presidente da Câmara de Vereadores de Boa Vista, Edilberto Veras, para que dentro de 30 dias regularize a alimentação do Portal da Transparência da Casa Legislativa, que não está sendo feita de acordo com o previsto na Lei de Acesso à Informação e na Lei da Transparência.

O Ministério Público Estadual elencou no documento todas as medidas que precisas ser tomadas pela Câmara para que cumpra a legislação quanto ao seu portal. Uma das questões é indicar a data da última atualização e retirar a exigência de cadastro prévio para o acesso ao Portal da Transparência.

“O direito fundamental de acesso à informação deve ser garantido mediante a observância de princípios básicos da administração pública, de modo que a divulgação de informações de interesse público deve mostrar-se desvinculada de qualquer solicitação, sendo dever da Câmara Municipal de Boa Vista franquear o acesso com procedimentos objetivos, ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, ressalta a recomendação.

Além disso, o MP recomenda que seja cumprido o item de disponibilização de dados sobre receita e despesa, previstas e executadas, dados sobre pessoal, a natureza do vínculo e suas respectivas remunerações, informações sobre servidores cedidos, a identificação nominal de todos os agentes públicos, inclusive, as parcelas da verba indenizatória.

É exigida ainda a publicidade de todos os contratos e convênios firmados bem como a publicação de dados sobre processos licitatórios abertos, em andamento e que ainda serão realizados. Para finalizar a recomendação, a Promotoria destaca que de acordo com a lei de acesso à informação (12.527/2011), quem se recusa, retarda ou fornece informações intencionalmente de forma incorreta está cometendo “condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público”.

“A resistência do gestor público em atender aos preceitos da lei complementar nº 101/2000 e lei nº 12.527/2011, permanecendo inerte ou optando por sites vazios de conteúdo, mesmo após recomendação do Ministério Público, configura o elemento volitivo do dolo para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa”, alerta.

CMBV
A Assessoria de Imprensa da Câmara de Boa Vista informou à reportagem que a instituição já recebeu a notificação do MP e ressaltou que “a Câmara já estava trabalhando no abastecimento de informações no Portal da Transparência”.