Cotidiano

MP pede bloqueio de bens de secretário e prefeita por obra paga e não executada

Conforme a ação, a Seinf pagou mais de R$ 690 mil a empresa contratada, mas quem realizou a recuperação da vicinal foram os servidores da Prefeitura

Uma obra licitada e paga, mas que n?o foi executada no munic?pio do Cant?, ? alvo de uma a??o civil p?blica de improbidade administrativa, ajuizada pelo Minist?rio P?blico Estadual de Roraima. Os r?us da a??o s?o o secret?rio estadual de Obras e Infra Estrutura (Seinf), Carlos Wagner Br?glia Rocha, a prefeita do Cant?, Roseny Cruz Ara?jo, a empresa Fox Servi?os e Com?rcio e mais dois agentes p?blicos.
Eles s?o acusados de improbidade adminsitrativa por conta de um pagamento indevido de obra n?o realizada no Cant?, mais especificamente recupera??o da na Vicinal 14 CTA-390. Segundo as investiga??es do MP, a Seinf pagou indevidamente ? empresa Fox Servi?os o valor de R$ 695.701,20, mas nenhuma parte da obra foi executada pela vencedora da licita??o.
Conforme o Minist?rio P?blico, os pr?prios servidores do Munic?pio foram os respons?veis pela recupera??o da vicinal, utilizando m?quinas e combust?vel da prefeitura do Cant?, cumprindo uma determina??o de Roseny Cruz. No entanto, o secret?rio Carlos Briglia e outros dois servidores da Secretaria atestaram nota fiscal de pagamento ? empresa contratada.
Para o MPRR, os pagamentos efetuados em favor da empresa Fox, aliados ? execu??o dos servi?os de recupera??o da vicinal pelos servidores do Munic?pio, com utiliza??o de maquin?rio da prefeitura do Cant?, ?caracterizam esquema de desvio de dinheiro p?blico causando ato lesivo ao patrim?nio p?blico do Estado?.
O MP descobriu ainda que no Cadastro Geral de Empregados (Caged), do Minist?rio do Trabalho e Emprego, a empresa Fox Servi?os e Com?rcio n?o possui, sequer, funcion?rios contratados em seu quadro de pessoal, no entanto, foi contratada pela Seinf para realizar da obra na Vicinal 14 CTA-390.
Al?m da condena??o por ato de improbidade administrativa, o Minist?rio P?blico tamb?m requer que a Justi?a determine o bloqueio dos bens dos envolvidos nos valores acrescidos ilicitamente, em raz?o do dano causado ao er?rio; perda da fun??o p?blica; suspens?o dos direitos pol?ticos por oito anos, entre outros.
A a??o civil p?blica, sob o n? 0833507.82.2014.8.230010, foi ajuizada na 2? Vara da Fazenda P?blica no ?ltimo dia 3 de novembro e aguarda decis?o judicial.
OUTRO LADO A Assessoria de Imprensa da Seinf encaminhou nota ? Folha, informando que como a Secretaria ainda n?o foi notificada sobre a a??o civil p?blica, ?n?o vai se manifestar sobre o assunto neste momento?. A reportagem tentou falar com a prefeita do Cant?, mas o telefone estava na caixa postal.
Fonte: MPRR