Cotidiano

MP recorre à Justiça para garantir educação inclusiva

As contratações deverão atender o ano letivo de 2019

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública para determinar que a Prefeitura de Boa Vista realize a contratação temporária ou por meio de convênio de professores auxiliares de apoio pedagógico, com graduação e qualificação técnica adequada às necessidades educacionais da pessoa com deficiência. As contratações deverão atender o ano letivo de 2019.

Consta na ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência e Direito à Educação, no último dia 14, que as contratações devem ocorrer em número suficiente para assegurar uma educação inclusiva aos alunos da rede municipal que demonstrarem tal necessidade.

O MPRR requer ainda, que a Prefeitura envie à Câmara Municipal, em até 90 dias, Projeto de Lei prevendo a criação, em número adequado, dos cargos de professor auxiliar de apoio pedagógico ao aluno com deficiência para a rede municipal de ensino.

A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça constatar que o município não dispõe de profissional especializado no atendimento de crianças com deficiência no quadro de funcionários. A urgência dos professores foi relatada ao MPRR por uma mãe, que recorreu ao Órgão para que o filho de seis anos fosse incluído no processo de educação regular.

Conforme a promotora de Justiça da Pessoa com Deficiência e Direito à Educação, Érika Michetti, a ausência do profissional impede a inclusão social de tais alunos e ainda viola seu respectivo direito constitucional à educação.

“A educação para o aluno com deficiência requer um sistema educacional inclusivo, que englobe professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escolas acessíveis, etc. E, neste caso, as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-los, não só no aspecto físico como também humano”, ressalta.

O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação deverá ser efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”

A ação, com pedido de Tutela de Urgência foi protocolada na 2ª Vara da Infância e Juventude.