Política

Novo governo pode decretar calamidade financeira em RR

Sem recursos para pagar dívidas e até salários dos servidores, o governador eleito Antonio Denarium vai usar medida, segundo anunciou em Brasília

A dificuldade para pagar salários e honrar compromissos pode levar o Estado de Roraima a decretar estado de calamidade financeira a partir do dia 1º de janeiro, logo após a posse do novo governo. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico, ontem, 27, e confirmada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Disney Mesquita, à Folha.

Para ter efeito jurídico, o decreto de calamidade financeira precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo. Pelos trâmites da Assembleia, quando chegar à Casa, a mensagem governamental será encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que terá 20 dias para emitir parecer. Isso após o retorno do ano legislativo em 15 de fevereiro.

Se a Assembleia Legislativa aprovar o decreto que estabelece calamidade pública, o governo conseguirá lidar com as contas do Estado que estão em situação calamitosa e colocam em risco a capacidade de manter serviços essenciais e de pagar despesas com pessoal sem descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelos cálculos da equipe de Denarium, Roraima tem hoje cerca de R$ 6 bilhões em dívidas acumuladas ao longo dos governos de José de Anchieta e Suely Campos, que terminou sob a atual intervenção federal. Neste mês, o governo recebeu ajuda financeira de R$ 225 milhões do governo federal para honrar salários de servidores.

DECRETO DE CALAMIDADE – O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal ou estadual. O termo é definido por um decreto de 2010, editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que define características e pré-requisitos para esse tipo de medida. No entanto, refere-se a desastres naturais como enchentes e outros eventos climáticos.

Ele é usado quando o desastre é grande demais para que o município ou estado resolva por conta própria. Além de recursos financeiros, a União pode enviar equipes da Força Nacional e solicitar a cooperação de regiões vizinhas.

A situação de anormalidade deve ser reconhecida pela União. O texto define que o estado ou município deve enviar um requerimento ao Ministério da Integração Nacional com detalhes do desastre, da extensão dos danos e das ações que já foram tomadas em nível local.

O decreto presidencial de 2010 não estabelece outras vantagens para os governos afetados, como a possibilidade de contratações adicionais, por exemplo. Alguns benefícios, como a possibilidade de os moradores da área sacarem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foram definidas em leis complementares.

A Lei de Licitações, por exemplo, prevê dispensa de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial”.

Neste caso, a contratação só vale para obras e serviços que possam ser concluídos em 180 dias ininterruptos, sem possibilidade de prorrogação. Segundo o Ministério da Integração Nacional, a regra vale a partir do pedido de decretação de emergência ou calamidade, independentemente da sanção ou rejeição do ministério.

O reconhecimento federal permite ainda o acesso a outros benefícios, como o seguro defeso do Ministério da Pesca e Aquicultura; renegociação de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil; aquisição de cestas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; retomada da atividade econômica dos municípios afetados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.

Esse tipo de decreto permite que a administração pública estadual adote “medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos”, exceto os considerados essenciais.