Cotidiano

Número de auxílio-reclusão concedidos diminui em 2018

Benefício é devido apenas à família de presos que contribuíram com previdência social antes de reclusão

Em Roraima, 160 famílias são beneficiadas com o auxílio-reclusão conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, foram concedidos 49 benefícios, sete a menos que o ano passado, que registrou 56 pessoas beneficiadas. O pagamento é motivo de polêmica por entender que o preso recebia o dinheiro. Contudo, o auxílio é destinado diretamente aos familiares.

O benefício é devido apenas à família de detentos que contribuíram com a previdência social antes da reclusão e que mantinham o último salário recebido anterior ao limite previsto pela legislação que, atualmente, é de R$ 1.319,18. Caso o salário fosse acima disso, o auxílio-reclusão não seria concedido.

No Estado, o INSS paga mensalmente R$ 154.512,79 aos dependentes dos segurados que estão no regime fechado ou semiaberto. Em situações que o reeducando consegue algum trabalho dentro da unidade prisional, o benefício é retirado imediatamente. Conforme a gerente-executiva do INSS em Roraima, Leyde Andrade, há uma interpretação errada sobre a forma que o benefício é visto dentro da sociedade.

“As pessoas acham que o preso recebe, mas é a família. Não é justo os filhos pagarem por uma situação que os pais cometeram. Esse pai contribuiu para o INSS e seria até injusto se eles contribuíram tanto e, de repente, a família fica desamparada”, justificou. Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído ao menos 18 meses com a previdência.

Se a prisão ocorrer antes de completadas 18 contribuições mensais, a duração do benefício será de quatro meses, contados a partir da prisão. O casamento ou união estável com menos de dois anos antes da prisão do segurado também será neste tempo limite. Caso a contribuição seja depois de 18 contribuições mensais do segurado, a duração do auxílio-reclusão será variada. “São vários requisitos. Não é somente dar entrada e ter o direito. E é um valor só, não é pago para cada filho”, completou a gerente.

Para os filhos, o auxílio-reclusão tem duração de até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Caso o segurado for posto em liberdade, registrado em fuga ou passe a cumprir regime aberto, o benefício também é encerrado.

SOLICITAÇÃO – A família do preso deve fazer o pedido por meio do número de atendimento 135 ou pelo site www.meuinss.gov.br. É preciso fazer a apresentação da declaração carcerária no momento do requerimento. A cada três meses deve ser apresentada uma nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional, para que haja atualização no sistema do INSS.

“Às vezes acontece muito das pessoas criticarem porque os próprios presos falam que recebem, mas não é isso. Desde que o preso contribuiu, só vai receber em troca da contribuição para os filhos. Vão garantir que os filhos estejam bem enquanto eles estejam recolhidos”, afirmou Leyde. (A.P.L)

Idade do dependente na data da prisão

Duração máxima do benefício ou cota

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalício