Polícia

Homens condenados por estupro são presos durante operação 

Esses crimes foram cometidos entre 2006 e 2018, e os processos encontram-se em trânsito em julgado. As investigações ocorreram em segredo de justiça

Durante a Operação Paidi, que no grego significa “criança”, deflagrada na manhã desta sexta-feira (16), dos 14 mandados de prisão emitidos pela Vara de Crimes Contra Vulneráveis, do Tribunal de Justiça, 10 foram cumpridos até às 10h de hoje. Os policiais penais continuam as buscas. A ação policial foi executada pela Divisão de Inteligência e Captura do Departamento do Sistema Penitenciário da Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania).

Esses crimes foram cometidos entre 2006 e 2018, e os processos encontram-se em trânsito em julgado. As investigações ocorreram em segredo de justiça. Somadas todas as penas, chega-se a 200 anos de prisão.

A ação envolveu 20 policiais penais da Sejuc e iniciou às 6 horas da manhã e percorreu os bairros Caçari, Paraviana, Jardim Primavera, Silvio Leite, Raiar do Sol, Jóquei Clube, São Vicente, Jardim Olímpico, Buritis, Cidade Satélite, Jardim Caranã e Caimbé.

“Estamos trabalhando por um Estado mais seguro e proteger nossas crianças é uma prioridade. O serviço de inteligência da Sejuc conta com uma equipe competente, que trabalha com muita garra para tirar os criminosos das ruas e os policiais penais cumprem com excelência as missões”, disse o governador Antonio Denarium.

O secretário de Justiça e Cidadania, André Fernandes disse que a Polícia Penal do Estado está à disposição para contribuir para a segurança do povo de Roraima e essa missão será cumprida sempre que necessária, seguindo as orientações do governador.

DOS CRIMES

Com a alteração na Lei 12.015/09, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor foram unificados em uma única capitulação penal, passando a integrar crime único de múltiplas ações.

Tal Lei visa proteger crianças e adolescentes menores de 14 anos, de crimes sexuais. As penas para quem comete os crimes são de 8 a 15 anos de reclusão.

OS PRESOS

1 – F.R. (65 anos) – Consta nos autos que no ano de 2013 o acusado tentou abusar de uma criança de 2 anos que o referido fato só não foi consumado por ter sido flagrado pela mãe da vítima quando este retirava sua frauda. Em virtude deste fato (Art. 217) o réu foi condenado a uma pena de 6 anos de prisão em regime semiaberto. Ele foi localizado no bairro Caçari (Praia da Polar).

2 – S.A.T. (44 anos) – Consta nos autos que no ano de 2007 o acusado constrangeu a vítima, uma criança de 8 anos de idade a praticar ato libidinoso diverso de conjunção carnal. O acusado era conhecido da família e no dia dos fatos foi até a residência e entrou para pedir água, momento em que tapou a boca da criança e a levou até a cama local onde obrigou a tirar a calcinha e passou a fotografa sua genitália. Em virtude deste fato (Art. 217) o réu foi condenado a uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Ele foi localizado no bairro Cidade Satélite.

3 – E.A.D. (39 anos) – Consta nos autos que no ano de 2008 o réu praticou ato libidinoso contra suas 4 enteadas, sendo elas de 4, 9, 10 e 11 anos respectivamente. Que os atos eram constantes. Que em uma das ocasiões uma das vítimas chegou a sangrar. Em virtude deste fato (Art. 217 cc 226; Art.69 e Art. 71) o réu foi condenado a uma pena de 60 anos de prisão em regime fechado. Ele foi localizado no bairro São Vicente.

4 – V.S.M. (39 anos) – Consta nos autos que no ano de 2010 o réu praticou ato libidinoso contra duas crianças de 8 e 10 anos respectivamente. O acusado era conhecido como vendedor de “dindim” e parou na casa das vítimas pedindo água ocasião em ocorreram os abusos. Ainda no ano de 2010 o mesmo acusado foi preso ocasião em que a polícia flagrou em seu celular fotografias de pornografia infantil ocasião em que a mãe de duas crianças de 5 e 8 anos respectivamente reconheceu suas filhas nas imagens encontradas no celular do criminoso, sendo confirmado pelas vítimas mais uma prática de abuso sexual do acusado. Em virtude deste fato (Art. 217) o réu foi condenado a uma pena de 48 anos de prisão em regime fechado. Ele foi localizado no bairro Buritis.

5 – R.P.S.N. (48 anos) – Consta nos autos que nos anos de 2006 a 2008 o réu praticou ato libidinoso contra duas sobrinhas de 6 e 8 anos respectivamente. O criminoso era irmão do pai das vítimas e todos moravam na mesma casa. Durante a prática delituosa além de introduzir o dedo na genitália das vítimas as obrigava a tocar em seu pênis bem como esfregava o pênis nas genitálias e no rosto das vítimas. Por diversas vezes amordaçou e amarrou as vítimas para facilitar sua pratica criminosa. Em virtude deste fato (Art. 214) o réu foi condenado a uma pena de 40 anos de prisão em regime fechado. Ele foi localizado no bairro Jardim Primavera.

6 – I.F.L. (42 anos) – Consta nos autos que entre os anos de 2015 e 2016 o réu praticou ato libidinoso contra uma criança de 8 anos a vítima era vizinha do criminoso, certo dia foi até sua residência para chamar o sobrinho do acusado para brincar ocasião em que I.F.L. fechou a porta e mandou a menor ir para a cozinha, tirou sua calcinha e praticou sexo oral com a menor. Em virtude deste fato (Art. 214) o réu foi condenado a uma pena de 14 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Ele foi localizado no bairro Silvio Leite.

7 – G.L.S. (43 anos) – Consta nos autos que nos anos de 2008 e 2009 o réu praticou ato libidinoso contra duas enteadas de 8 e 10 anos respectivamente. O criminoso aproveitava o momento em que a mãe das vítimas saia para trabalhar para praticar os crimes. A mãe desconfiada foi tirar satisfação e ainda foi agredida pelo infrator. Em virtude deste fato (Art. 214) o réu foi condenado a uma pena de 30 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. Ele foi localizado no bairro Raiar do Sol.

8 – R.M.S.S. (37 anos) – Consta nos autos que no ano de 2009 o réu utilizando violência e grave ameaça exercida com uma faca, tentou constranger uma mulher a praticar sexo com ele, que só não foi consumido por razões alheias à sua vontade. Em virtude deste fato (Art. 214) o réu foi condenado a uma pena de 5 anos de prisão em regime fechado. Ele foi localizado no bairro Canaã.

9 – L.S.O. (42 anos) – Consta nos autos que nos anos de 2016 o réu manteve conjunção carnal com a vítima. Em virtude deste fato (Art. 217 A) o réu foi condenado a uma pena de 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Ele foi localizado no bairro Alvorada.

10 – T.D.C. (26 anos) – Consta nos autos que no ano de 2018 o réu praticou conjunção carnal contra uma adolescente deficiente mental de 14 anos. Em virtude deste fato (Art. 217 A cc Art. 69) a prisão do acusado e preventiva. Ele foi localizado no bairro Raiar do Sol.