Polícia

Madeireiras investigadas podem ter licença ambiental cancelada

MPF, MPC e PF do Amazonas também recomendam que sejam bloqueados o acesso e os créditos obtidos pelas madeireiras no sistema de DOF

Empresas investigadas na Operação Arquimedes, por desmatamento ilegal na Amazônia, podem ter suas licenças ambientais e autorizações para extração de madeira canceladas. A medida foi solicitada por meio de  recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM) e a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas (SR/PF/AM).

Além do cancelamento, os órgãos de fiscalização também recomendam que sejam bloqueados o acesso e os créditos obtidos pelas madeireiras no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), principal instrumento de controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais de origem nativa no Brasil.

A recomendação também pede instauração imediata de processos administrativos sancionadores e anulatórios contra as empresas envolvidas para investigar possíveis infrações administrativas ambientais e atos de corrupção contra a Administração Pública.

O documento foi encaminhado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Serviço Florestal Brasileiro e a órgãos federais e estaduais fundiários.

FISCALIZAÇÃO – Outra medida recomendada é a intensificação da presença do Ipaam em campo para fortalecer tanto as operações de repressão estratégica aos ilícitos como o monitoramento das explorações que o órgão licencia.

De acordo com o MPF, o MPC/AM e a PF, devem ser representados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) os casos de desvio de conduta dos profissionais responsáveis e de falsidade de informações sobre planos de manejo, inseridas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), gerenciado pelo Ibama.

Também foi recomendada a proposta de revisão de atos regulamentares ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemaam) sobre o devido processo de avaliação técnica, autorizações prévias, planos de manejo florestal sustentável (PMFS), licenças, planos operacionais de exploração (POE) e autorizações de exploração (Autex), no sentido de contemplar requisitos e instrumentos de controle de rigor técnico, de transparência, de integridade interna, de padronização de análise e de relatórios, de atualidade científica, tecnológica e de fidedignidade das informações, para garantia de legalidade do empreendimento contra as fraudes verificadas.

A recomendação ainda requer a adoção imediata de uma série de medidas de combate a infrações ambientais, em nível estadual, nos processos de exploração florestal, entre elas a expedição e transparência de relatórios gerenciais que permitam aos órgãos de controle e à sociedade a avaliação da veracidade das informações prestadas pelos manejadores e seus responsáveis técnicos; e a exigência, por ato normativo do Ipaam, de instalação de rastreadores e GPS Tracker nos veículos de transporte de madeiras. O prazo para que sejam informadas as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação é de dez dias.

OPERAÇÃO – A Operação Arquimedes foi iniciada a partir de alerta emitido pela Receita Federal e pelo Ibama, em 2017, ao verificar aumento incomum do trânsito de madeira pelo Porto Chibatão, no Amazonas. A administração do porto informou que a única fiscalização que estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam era a análise de notas fiscais, embora houvesse ciência de que carregamentos de madeira devem estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de madeira.

Nas duas fases já realizadas até o momento, a operação resultou na apreensão de milhares de metros cúbicos de madeira ilegal e no cumprimento de mandados de prisão temporária e preventiva de dezenas de pessoas no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo e no Distrito Federal.

Fonte: MPF/AM

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