Polícia

STF suspende mandado de prisão contra conselheiro do TCE/RR 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o mandado de prisão contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), Henrique Machado. Henrique Machado foi condenado a prisão em regime fechado por suposto envolvimento na Operação Praga do Egito, mais conhecida como o caso “Gafanhotos”.

A decisão foi divulgada na tarde de sexta-feira, depois que foi julgado o habeas corpus impetrado pela defesa de Machado, contra determinação do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigiu cumprimento do mandado de prisão contra o conselheiro. 

A defesa informou no pedido que a “garantia fundamental [da presunção de inocência] foi ignorada pela autoridade coatora [que] determinou a execução provisória da pena do ora paciente, quando ainda estava pendente de julgamento Recurso Extraordinário”. Salientou, em seguida, que “o voto do Ministro relator, o qual foi acompanhado pelos demais Ministros da egrégia Corte Especial do STJ, nada dispôs acerca de mandado de prisão contra o conselheiro”, de modo que “a execução da pena, provisoriamente, […] descumpriu não só a Constituição Federal, mas também o próprio entendimento proferido pelo colegiado da Corte Especial do STJ, já que o seu acórdão manteve apenas o afastamento do cargo como medida restritiva de liberdade.”

A defesa pediu, por fim, que a pena do paciente fosse redimensionada, por ser desproporcional e que fosse reconhecido o constrangimento ilegal decorrente da decisão de prisão, substituindo a prisão por outras medidas cautelares menos gravosas.

A Folha teve acesso à decisão do ministro Lewandowski, que foi o relator do processo, que informou que a decisão proferida incorre em flagrante ilegalidade, pois o Ministro relator havia pedido apenas o afastamento do paciente do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nada dispondo sobre sua imediata prisão para cumprimento da pena privativa de liberdade. “Verifico que a decisão ora atacada faz interpretação extensiva, in malam partem, do entendimento do Plenário do STF sobre a possibilidade de execução antecipada da pena após a confirmação da condenação em segunda instância, o que não ocorreu no presente caso. Segundo, porque esta Suprema Corte não firmou a obrigatoriedade do início da execução, mas sim a sua possibilidade, cuja necessidade deve ser devidamente fundamentada. Isso posto, concedo a ordem de ofício para que o paciente possa aguardar, em liberdade, o julgamento final, pelo Plenário, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF e 44/DF ou o trânsito em julgado do acórdão condenatório, o que ocorrer primeiro”, diz trecho da sentença. 

O CASO – Em novembro de 2011, o conselheiro foi inicialmente afastado do cargo. Após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garantir sua manutenção no cargo, em janeiro de 2017, a ministra Laurita Vaz – presidente do STJ, à época – determinou novamente o afastamento.

Em dezembro de 2018, a Corte Especial julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o conselheiro a 11 anos e um mês de reclusão pelo crime de peculato, em regime inicial fechado. Além disso, foi decretada a perda do cargo.

O ministro Mauro Campbell negou o recurso do conselheiro e manteve a pena de prisão e a perda do cargo com a renovação do afastamento de seu cargo até o trânsito em julgado do acórdão. 

Na época do resultado do julgamento, o conselheiro Henrique Machado informou à Folha que se considerava surpreso com a decisão, uma vez que, segundo ele, as provas apresentadas não comprovam o seu envolvimento no caso. “Como é uma decisão que cabe recurso, nós vamos fazer a defesa. A minha assessoria jurídica tomou conhecimento dessa decisão hoje, tivemos uma conversa e ele [assessoria jurídica] me disse que há questões que precisam ser revistas, e vamos esperar a volta do recesso [judiciário] para fazer os nossos embargos chegarem até o supremo, provar o meu não envolvimento e anular a pena que foi imposta pelo plenário do STJ”, informou o conselheiro à época.