Política

Congresso derruba veto sobre desoneração da folha de pagamento

Medida que permitia às empresas uma contribuição menor para o INSS em razão da pandemia, havia sido negada pelo presidente Bolsonaro

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) referente ao projeto que trata sobre desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia. A medida que permitia às empresas uma contribuição com um percentual menor para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão da pandemia, foi negada pelo presidente. Agora, os parlamentares derrubaram o veto de Bolsonaro por 430 votos favoráveis e 33 contrários nesta quarta-feira, 04.

A decisão, no entanto, já era esperada pelo Governo Federal. Durante a sessão, as lideranças dos partidos e representantes da gestão de Bolsonaro liberaram as bancadas para deliberar o veto.

Em seguida, a votação foi realizada entre os senadores. A decisão se manteve com 64 votos favoráveis e dois contrários. Normalmente, a sessão do Congresso Nacional é realizada em conjunto, porém, em razão da pandemia do covid e necessidade de distanciamento, as sessões passaram a ser promovidas de forma separada, com alguns parlamentares inclusive participando de forma remota.

ENTENDA – Em junho, o Congresso Nacional aprovou a permissão para o governo estender a flexibilização de regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário. A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso Nacional em maio, durante apreciação da Medida Provisória 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. 

A MP deu origem à Lei 14.020, de 2020, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus. No projeto também foi incluído um artigo para que a desoneração da folha, medida que diminui o custo de contratação de funcionários, valesse até o fim de 2021.

A medida permitia que empresas pudessem contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. O artigo prolongava a desoneração da folha para o ramo da informática, empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

No entanto, em julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que permitia a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada. A negativa ocorreu justamente na prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso Nacional.

Com informações da Agência Senado