Política

Deputado do PSL é preso em flagrante por decisão do STF

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, parlamentar defendeu ideias contra a democracia e à favor da censura

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante na noite desta terça-feira, 16, após publicação de vídeo no qual faz críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5), conhecido como o ‘pior dos atos institucionais implantados pelos militares no Brasil durante o período da ditadura militar’. O plenário do tribunal deverá decidir hoje, 17, se mantém ou não a prisão.

A ordem de prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Moraes afirma que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes”, afirmou.

Moraes salientou ainda que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito.

Silveira foi preso em Petrópolis (RJ) por volta das 23h, em flagrante, e levado à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. No momento da prisão, o deputado tuitou sobre a presença da PF em sua residência.

“Aos esquerdistas que estão comemorando, relaxem, tenho imunidade material. Só vou dormir fora de casa e provar para o Brasil quem são os ministros dessa suprema corte. Ser ‘preso’ sob estas circunstâncias é motivo de orgulho”, postou.

VIOLENTO ATAQUE – Daniel Silveira divulgou nota assinada pela sua advogada na qual afirma que a prisão é ilegal. Segundo a nota, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

“Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que acoberados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”, diz a nota.

A advogada Thainara Prado, que assina a nota, afirma ainda que não houve qualquer hipótese legal que justificasse a prisão em flagrante.

AI-5 garantia poder ao presidente de nomear interventores em estados, municípios e fechar câmaras e assembleias legislativas

Segundo o portal História do Mundo, o AI-5 promoveu maior centralização do poder e aumentou os poderes do presidente empossado. Assim, o presidente poderia decretar o fechamento por período indeterminado do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores. Poderia também decretar a intervenção do governo federal em municípios e estados sem se preocupar com os ditames da Constituição de 1967. O ato também dava direitos ao presidente empossado de nomear interventores para cidades e estados do país, isto é, os governantes para administrar cidades e estados seriam escolhidos sem a participação da população.

O presidente ainda teria o direito de cassar mandatos de deputados, senadores e vereadores, bem como decretar a suspensão dos direitos políticos de cidadãos brasileiros. Aqueles que tivessem seus direitos políticos suspensos ficariam com uma série de limitações e estariam proibidos, por exemplo, de se manifestar politicamente de maneira pública.

O presidente poderia ainda decretar estado de sítio, uma prerrogativa que, antes da ditadura, só poderia ser acionada com a aprovação do Legislativo. Recursos (posses) de indivíduos poderiam ser apreendidos por determinação do presidente, o direito de habeas corpus para acusados de “crimes políticos” ficava proibido e o decreto eximia o governo de ter que apresentar à Justiça qualquer tipo de parecer para justificar as ações tomadas pela ditadura.

O AI-5 também resultou na censura prévia de música, cinema, teatro, televisão, da imprensa e de outros meios de comunicação; ilegalidade de reuniões políticas sem autorização da polícia e adoção de toques de recolher em vários estados. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias