Política

Mudanças na MP 901 facilitam transferência de terras, diz relator

Alterações feitas focam na área do georreferenciamento, faixa de fronteira, assentimento prévio e código florestal

O relatório sobre a Medida Provisória nº 901, que trata sobre a transferência de terras da União para Amapá e Roraima, foi aprovado durante reunião da Comissão Mista do Senado Federal.

A MP recebeu alterações do relator da proposta, deputado federal Édio Lopes (PR), de membros da bancada roraimense e também recebeu a contribuição de parlamentares roraimenses e até da própria população do Estado, por conta da realização de audiências públicas promovidas no último mês.

Com as alterações propostas, o relatório da MP 901 está inserindo dispositivos que devem destravar a transferência de terras para o Estado, afirma Édio. “A Lei de Terras é pontual, mas vieram outras legislações, leis, decretos, que foram criando dificuldades”, completa.

O primeiro ponto apresentado pelo relator é a retirada da obrigatoriedade do georreferenciamento das áreas homologadas pela União. “O Incra expediu muitos títulos, alguns deles sem nenhuma segurança do tamanho da área. Esse decreto atual passou a exigir o georreferenciamento e nós colocamos que não é fator de impedimento para transferência das terras”, explica.

O segundo ponto, conforme o relator, trata da faixa de fronteira e da necessidade do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Édio explica que a faixa fronteira permanece de até 150 quilômetros, mas outras mudanças foram feitas para facilitar o processo. 

“Estamos mantendo a faixa de 150 quilômetros, mas na nossa proposta o assentimento prévio só é exigível para titulação de terras na faixa de 25 quilômetros. Com duas reservas: terras para estrangeiros continua detendo a obrigatoriedade de ter o assentimento prévio; e terras de titulação igual ou superior a 1,5 hectares”, explica o relator.

Uma terceira questão abordada é a lei que instituiu o Código Florestal, onde dizem que o estado que tiver no mínimo 65% do seu território demarcado, podem explorar até 50% da área do imóvel, e não 20% como é a regra geral da Amazônia. A mudança é a exclusão da obrigatoriedade de realizar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). 

No trecho onde se fala dos proprietários que não registraram os títulos nos cartórios, o relatório acrescentou a chance de regularização por um ano. Por fim, o relator destacou a participação da bancada de Roraima e do Amapá para aprovação do documento na Comissão Mista.

“Tivemos uma participação ativa dos senadores Mecias de Jesus (Republicanos) e Telmário Mota (Pros), de toda a bancada federal, estadual e outros parlamentares que participaram na elaboração do relatório com várias emendas. É uma forma que encontramos de acelerar o processo, pois temos muitos produtores que aguardam por anos para regularizar seu título”, afirmou Édio. Com a aprovação do relatório, o texto seguirá na forma de projeto de lei de conversão aos plenários da Câmara e do Senado. (P.C.)