Política

Publicada portaria que regulamenta residência de médicos cubanos

O prazo previsto para autorização de residência será de dois anos, segundo informou o Governo Federal

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira, dia 29, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que regulamenta a residência de médicos cubanos que integram o programa Mais Médicos. O documento foi assinado pelos ministros Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).

A intenção da portaria é estimular a inclusão de mais profissionais no programa. A medida assegura ao profissional interessado a autorização de residência no país, por meio de solicitação, em qualquer unidade da Polícia Federal.

Entre os documentos exigidos, estão certidão de nascimento ou casamento, carteira de registro nacional migratório e certidão de antecedentes criminais nos estados que tenham que tenham residido no Brasil nos últimos cinco anos.

Também será exigida uma declaração de ausência de antecedentes em qualquer país no mesmo período e declaração de que integrou o Mais Médicos. O prazo previsto para autorização de residência será de dois anos. Após esse período, a portaria estabelece a possibilidade de solicitar renovação por prazo indeterminado.

Além da regulamentação da residência, o governo analisa medidas para permitir que os médicos cubanos possam voltar a atuar no país. Inicialmente, o Ministério da Saúde (MS) planejava permitir que eles fizessem uma capacitação para revalidação do diploma, enquanto os demais médicos do programa passariam por uma especialização em medicina de família. A proposta, porém, ainda não tem consenso dentro do Ministério da Educação (MEC), que define as regras de revalidação.

*INFORMAÇÕES: Jornal Folha de São Paulo.