Política

Publicada portaria sobre deportação de estrangeiros perigosos

Assinada pelo ministro Sérgio Moro, a medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26

O ministro de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro,  publicou a portaria nº 666/2019 que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. O documento está na edição de hoje, dia 26, do Diário Oficial da União (DOU).

Vale ressaltar que embora não esteja explícita, a medida é focada para estrangeiros que estão no país.

Segundo a portaria são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento em terrorismo; em grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e torcida com histórico de violência em estádios.

A portaria ressalta que não será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado o estrangeiro por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política, ou pessoa perseguida no exterior por crime puramente político ou de opinião. 

Vale ressaltar que a deportação de estrangeiro só será efetivada após notificação, dando possibilidade de defesa. “A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação”, ressalta o texto.

Por fim, o ministro ressalta que os procedimentos de que esta portaria trata serão instaurados e decididos pelo chefe da respectiva unidade da Polícia Federal, mediante ato fundamentado.