Política

Sancionada lei que acaba com prisão disciplinar para militares

Decisão está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira

Foi publicado nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.

A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica.

“As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”.

Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.

Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementação da lei.

Com informações da Agência Brasil*