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NO BRASIL
Senado pode votar projeto que condena infanticídio indígena
Segundo o projeto, quem souber que uma criança indígena corre o risco de morrer deve comunicar o fato à Fundação Nacional de Saúde, à Fundação Nacional do Índio, ao Conselho Tutelar ou à polícia
POLÍTICA
Por Folha Web
Em 20/02/2021 às 08:48
A pena por omissão é de um a seis meses de cadeia. Caso os pais ou a tribo “persistam na prática tradicional nociva”, a criança deve ser retirada da família (Foto: Diane Sampaio)

Um tema considerado prioritário pelo Poder Executivo promete reacender o debate — e a polêmica — sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 119/2015   altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973) para “garantir o direito à vida, à saúde e à integridade física” de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos indígenas. Mas antropólogos alertam que, nas entrelinhas, o texto esconde um “esforço para a evangelização” das tribos.

A matéria foi apresentada há 14 anos pelo então deputado Henrique Afonso, à época filiado ao PT do Acre. Identificado originalmente como PL 1.057/2007, o texto reafirma “o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas”. Mas adverte que elas precisam estar “em conformidade com os direitos humanos fundamentais” estabelecidos pela Constituição Federal e por acordos internacionais.

Afonso enumera uma série de “práticas tradicionais nocivas” que, segundo ele, são adotadas em comunidades indígenas “por razões culturais”. Entre elas, o homicídio de recém-nascidos por meio de envenenamento, soterramento, desnutrição e maus-tratos. De acordo com o texto, algumas tribos “atentam contra a vida” de bebês pelo simples fato de serem gêmeos, filhos de mães solteiras ou marcados por sinais de nascença ou deficiências. O mesmo tratamento é dispensado a crianças que não têm o sexo desejado pelo grupo, recém-nascidos “portadores de má-sorte” ou bebês desnutridos, tidos como “frutos de maldição”.

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Segundo o projeto, quem souber que uma criança indígena corre o risco de morrer deve comunicar o fato à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Conselho Tutelar ou à polícia. A pena por omissão é de um a seis meses de cadeia. Caso os pais ou a tribo “persistam na prática tradicional nociva”, a criança deve ser retirada da família e transferida para um abrigo provisório. Se isso não for possível, o recém-nascido é encaminhado à adoção.

O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado sem mudanças pela Casa, segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

***

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Aldair disse: Em 20/02/2021 às 09:40:52

"Finalmente. a luta do antigo caso da menina Hakani (https://terrasindigenas.org.br/noticia/56028) não foi em vão. Na época, teve deputado que disse que a Constituição e Direitos Humanos "não de aplica" a índígenas. Ridiculo! Direito à vida é o direito humano universal. Os indios também tem direitos de "mudar de religião" caso queiram e "manifestar" essa religião, caso queiram. Isso está com todas as letras na Declaração de Direitos Humanos (que é usada seletivamente por alguns que "defendem" direitos indígenas) Leia o artigo completo abaixo: "Artigo XVIII. - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular." "

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