Estudantes podem obter horas complementares como mesários

Medida faz parte do projeto ‘Mesário Universitário’ do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Os acadêmicos que atuarem como mesários podem obter horas em atividades complementares nas eleições municipais deste ano. A medida faz parte do projeto ‘Mesário Universitário’ do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Segundo o TRE-RR, o objetivo é atrair mesários voluntários e garantir a participação cidadã de estudantes universitários no processo democrático. As inscrições podem ser feitas no link aqui.

O projeto propõe em contrapartida, além das folgas em dobro pelos dias de convocação (art. 98, Lei n.º 9.504/97), um crédito de 30 horas em horas de atividades complementares ao universitário. No caso de Boa Vista, se houver segundo turno, esse crédito terá o acréscimo de mais 10 horas.

O acordo de cooperação que norteia o projeto já tem a adesão das seguintes instituições: Universidade Estadual de Roraima (UERR), Faculdade Estácio Atual, Faculdade Roraimense de Ensino Superior (Fares), Faculdades Cathedral e Claretiano.

De acordo com o presidente da Comissão de Mesários, Randerson Aguiar, a formalização de acordos dessa natureza contribui para sanar a deficiência de pessoal do tribunal e também para estimular o trabalho voluntário dos eleitores em busca de uma participação mais efetiva nos pleitos eleitorais.

“Esse projeto é uma ferramenta capaz de minimizar custos com a convocação de mesários e estimular o trabalho voluntário, além de selecionar um corpo de mesários mais qualificado”, afirmou Aguiar.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO: Inscrever-se no Projeto Mesário-Universitário através do link ou diretamente no Cartório Eleitoral mais próximo; ter idade mínima de 18 anos completos no dia do pleito Eleitoral (15/11/2020); estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino Acordante; realizar as atividades inerentes à função de Mesário, no local designado, no dia da eleição, inclusive em segundo turno, se houver; não incorrer em nenhuma das causas de impedimento

NÃO PODEM PARTICIPAR – Alunos que sejam candidatos ao Pleito Eleitoral; tenham qualquer relação de parentesco com candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau; cujos cônjuges sejam candidatos ou tenham relação de parentesco, até o segundo grau, com candidatos; sejam membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; sejam autoridades ou agentes policiais; desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo Municipal; e pertençam ao serviço eleitoral, conforme o disposto no art. 120, § 1º, do Código Eleitoral. As atividades executadas pelos acadêmicos resultarão em, no mínimo, 30 horas extracurriculares