Candidatos eleitos devem entregar prestação de contas até às 15h

A não prestação de contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020 (até o terceiro suplente), devem efetuar a entrega presencial das mídias de suas prestações de contas nos cartórios eleitorais até as 15h dessa terça-feira, 15, mediante agendamento prévio. Em Roraima, foram eleitos 15 prefeitos e 157 vereadores.  

A documentação deverá ser inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para processamento, sendo gerado uma mídia eletrônica ao final. É apenas essa mídia eletrônica que deve ser entregue no cartório responsável pela análise das contas. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial dessa mídia.

Após o envio dos dados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, considerando as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar aglomerações de pessoas no cartório eleitoral em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o analista de contas do TRE-RR, Adnan Youssef, os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos que concorreram nas Eleições Municipais 2020 devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021. No entanto, as informações devem ser enviadas por meio do SPCE até as 23h59 dessa terça-feira, 15.

“A Justiça Eleitoral vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020”, disse.

No total, 1.913 contas devem ser prestadas, sendo 66 de candidatos a prefeito, 1.691 dos que concorreram ao cargo de vereador, 136 diretórios municipais e 20 diretórios estaduais. Até esta segunda-feira, 14, 326 contas foram recebidas pela Justiça Eleitoral roraimense, o que representa aproximadamente 17,04% do total esperado.

Segundo o art. 80, da Resolução nº 23.607/2019, a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.