PSL é condenado à pagar multa para candidata à vereadora do PSDB

Penalidade é de três salários mínimos, sendo dois deles pagos para a candidata e mais um para os cofres da União

O Diretório Regional do Partido Social Liberal (PSL) foi condenado a pagar multa de R$ 3,1 mil reais pelo pedido de impugnação do registro de candidatura da candidata à vereadora Jennifer Monara, do PSDB. A decisão é da juíza Daniela Minholi, da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista.

Segundo a decisão o pedido de registro de candidatura de Jennifer Monara para o cargo de vereadora foi efetuado, porém, o registro foi impugnado por não terem sido juntados todos os documentos imprescindíveis no momento do protocolo inicial. 

A Justiça Eleitoral reforça que a falta de documentos pode ser reparada, bastando o concorrente apresentar os comprovantes faltantes, ato que foi realizado pela candidata.

“Verifica-se a juntada da documentação, suprindo a irregularidade. É pacífico o entendimento de que a juntada dos documentos faltosos pode ser feita até o momento da sentença, tratando-se de mera irregularidade formal que pode ser superada”, informou a juíza.

O relato é que o Diretório Regional do PSL apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) pela ausência de documentos. O entendimento da juíza é que o partido tinha ciência de que a candidata poderia juntar os documentos posteriormente e que “invocou desnecessariamente a máquina judiciária, onerando os cofres públicos e contribuindo de sobremaneira para o congestionamento da Justiça Especializada, em especial no período eleitoral”. 

Ante o exposto, a juíza julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura da candidata à vereadora. Ainda, condenou o partido ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos (R$ 3.135) sendo dois (R$ 2.090) para a candidata e o outro (R$ 1.045) para os cofres da União.

OUTRO LADO – Sobre o caso, o PSL em Roraima afirmou que a decisão trata-se de um equívoco da Justiça e que quando a impugnação foi feita, a candidata estava irregular, o que descaracteriza a litigância de má-fé alegada pelo juízo.