Partidos e candidatos têm até domingo para prestar contas parciais

Legislação determina a ampla publicidade das prestações de contas, para um maior controle da sociedade quanto aos valores recebidos

O prazo para o envio da parcial da prestação de contas eleitorais teve início nesta quinta-feira, 21, e se encerra no próximo domingo, 25. Os partidos políticos e os candidatos devem ficar atentos ao repasse de informações, especialmente em razão das mudanças ocorridas em 2020. A principal é que a prestação de contas parcial agora é obrigatória.

A informação é da chefe da Seção de Partidos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Pollyanna Pantoja. Ela explica que a legislação determina a ampla publicidade das prestações de contas, pelo fato dos fundos de financiamento serem oriundos do erário e também porque deve existir um controle da sociedade quanto aos valores recebidos.

Pollyana reforça que os candidatos são responsáveis por sua prestação de contas, devendo cobrar de seus partidos o envio destas, e, acompanhar pessoalmente seus processos. “Com relação às Eleições de 2018, a Justiça Eleitoral roraimense determinou a devolução de R$ 1.573.782,49, referentes a valores não aplicados corretamente ou omitidos nas prestações de contas eleitorais”.

COMO PRESTAR CONTAS – A prestação de contas parcial deve ser feita em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, contendo: a)  a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; b) a especificação dos respectivos valores doados; c) a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; e d) a indicação do advogado, com a respectiva procuração.

Caso a prestação de contas parcial não seja feita no tempo correto, ou a sua entrega aconteça de forma que não corresponda à efetiva movimentação dos recursos, pode ser caracterizado como infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

A omissão total da prestação de contas pode ocasionar a não quitação eleitoral, que dentre outras consequências, impede o candidato de concorrer em novas eleições, no mínimo até o fim da atual legislatura (31/12/2025), ou quando regularizar suas contas. “A intenção da Justiça Eleitoral é disponibilizar estes dados na rede mundial de computadores no prazo estabelecido na legislação eleitoral”, declarou.

TSE – No próximo dia 27 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará na sua página na internet a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II, e § 7º).

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