Prazo para transferência temporária de eleitor vai até o dia 1º

Para requerer a transferência temporária o eleitor deverá estar com seu título em situação regular

Termina em 1º de outubro de 2020 o prazo para requerer a Transferência Temporária de Eleitor (TTE). Para as eleições municipais, é facultada a determinados eleitores requerer a transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.

A transferência temporária só pode ser realizada dentro de um mesmo município e pode ser requerida para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos. Para requerer a transferência temporária o eleitor deverá estar com seu título em situação regular.

Quem pode solicitar a transferência?

1. Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço, por ocasião das eleições;

2. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

3. Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;

4. Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais.

No caso dos mesários e dos convocados para apoio logístico nas eleições de 2020, o prazo para a TTE vai até 9 de outubro. O eleitor pode desistir ou alterar a solicitação de transferência temporária, desde que comunique o Cartório Eleitoral dentro dos prazos informados.

A solicitação deve ser feita por meio do Formulário de Transferência Temporária do Eleitor, que pode ser acessado no link abre.ai/tterr.

Documentos necessários para o atendimento virtual:

1. Imagem do documento oficial de identificação (frente e verso).

2. Fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).

 3. Documentos adicionais, caso entenda necessário.

A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato telefônico, para obter a documentação adicional.