Pré-candidatos não podem fazer propaganda até o dia 27 de setembro

Para alertar sobre o assunto, o Ministério Púbico Eleitoral expediu uma nova recomendação para os candidatos e dirigentes partidários

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador não devem realizar nenhum tipo de propaganda que tenha como intenção pedir votos ou divulgar propostas de campanha até o dia 27 de setembro.

Para alertar sobre o assunto, o Ministério Púbico Eleitoral (MPE) expediu na última sexta-feira, 18, uma nova recomendação para os candidatos e dirigentes partidários do município de Boa Vista.

A Promotoria da 1ª Zona Eleitoral recomenda também que seja retirada de circulação, inclusive das redes sociais, toda divulgação que tenha esse tipo de conteúdo, bem como devem se abster de fazer qualquer propaganda negativa de outro candidato.

A Promotora Eleitoral, Cláudia Parente, explica que a divulgação de pré-campanha antes do dia 27, se não estiver no limite da Lei, caracteriza crime eleitoral. O infrator e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, além da imediata remoção da propaganda.

“A antecipação da propaganda, além de criar desigualdades entre os candidatos, pois favorece aquele que desrespeita as normas jurídicas, também viola regras de arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais”, destaca a Promotora Eleitoral.

O MPE também reitera no documento que qualquer partido político, coligação ou candidato poderá representar à Justiça Eleitoral em caso de propaganda antecipada, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.