Política

Deputado visita escolas para explicar uso de celular em sala

O deputado Evangelista Siqueira (PT) está percorrendo as escolas da rede estadual de ensino para tratar sobre a Lei nº 016/2016, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas estaduais. Estão inclusos neste processo celulares, MP3, tablets, dentre outros.

A lei recém-sancionada pelo Executivo estadual disciplina o horário e os locais de uso desses aparelhos, os quais serão permitidos apenas se inseridos no desenvolvimento de atividades didáticas e pedagógicas, devidamente autorizados pelos docentes ou corpo gestor.

“Estamos indo às escolas para dialogar agora com os professores, o corpo gestor, os pais e a comunidade. A lei não vem para proibir, que fique bem claro. Nosso interesse não é proibir o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas, porque entendemos que esse é um grande avanço, mas regulamentar”, explicou o parlamentar.

Para ele, as novas tecnologias aliadas ao processo pedagógico, quando bem usadas, têm um grande crescimento e desenvolve ainda mais a educação. “O problema é que o mau uso no horário indevido pode causar dificuldade ao processo de ensino-aprendizagem. Então, a lei vem para regularizar, dizer em qual horário, que local é adequado para usar o celular e os demais aparelhos eletrônicos”, esclareceu Evangelista.

Conforme exemplificou, um professor que está ministrando uma aula de história, se precisar fazer uma consulta, o aluno deve usar o celular, o tablete. “Agora não é possível o professor de matemática estar ministrando sua aula e o aluno usando as redes sociais e não prestando atenção ao processo didático daquele momento. Acredito que a Lei vem contribuir com o fortalecimento educacional do nosso Estado”, ressaltou o parlamentar.

A ideia de percorrer as escolas, disse ele, é para se colocar à disposição do diálogo em torno da lei, uma vez que o texto prevê ainda, que a escola promova reuniões entre equipes gestora e pedagógica, conselho de classe e pais ou responsáveis para discutir como será feita a fiscalização do uso indevido dos aparelhos e estabelecer as sanções cabíveis à infração.

“A própria lei diz que as comunidades escolares devem se reunir para, juntas, traçarem as orientações de como aplicar a lei. Ou seja, estamos percorrendo a escola para explicar também que a lei por si só não é determinante no sentido da penalidade. Cada comunidade escolar se reúne e decide qual é a melhor maneira de aplicar, orientar e fiscalizar a lei”, enfatizou Evangelista.

A proibição inclui, além da sala de aula, a biblioteca, o laboratório de informática e a quadra esportiva, quando em atividade escolar. Caberá à Secretaria Estadual de Educação e Desporto (SEED) a divulgação da regulamentação, assim como a oferta de cursos de capacitação sobre uso de mídias como instrumento didático e pedagógico, aos discentes e docentes.