Política

LDO prevê aumento de 18% na receita total do Estado em 2022

Governo afirma que, diferentemente dos dois últimos anos, o orçamento está “equilibrado”

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, aprovada ontem na Assembleia Legislativa, prevê uma receita total corrente de R$ 5.139.279.121,00, 18% maior que a deste ano. Já a despesa total corrente prevista é de pouco mais de R$ 5 milhões.

Segundo o Governo do Estado, a LDO dos últimos dois anos foi apresentada em desequilíbrio, e para o ano que vem, a gestão estadual estima que fechará o ano no azul. 

Em entrevista ao Programa Agenda da Semana, da Rádio Folha FM 100.3, no último domingo (11), o governador Antonio Denarium disse que pagou mais de R$1,6 bilhão em dívidas e  que, mesmo assim, o Governo tem R$ 1 bilhão em recursos guardados nos cofres estaduais, o que, segundo ele, serão aplicados no crescimento do Estado.

“O que fizemos foi acabar com a corrupção. Assumi o governo com dívida de R$ 8 bilhões e já paguei, até junho deste ano, mais de R$ 1,6 bilhão em dívidas herdadas de gestões anteriores”. 

De acordo com Diego Prandino, secretário adjunto de Planejamento e Desenvolvimento, o equilíbrio financeiro é o dado mais marcante do PLDO 2022. Ele destacou que o setor de assistência social terá uma atenção especial. 

Após a votação da LDO, o próximo passo é a discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha o orçamento anual do Estado, com base nas prioridades previstas na LDO. 

Revisão anual

O texto enviado pelo Governo do Estado autoriza a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dos poderes estaduais. Este é um direito previsto na Constituição para compensar perdas devido à inflação de cada ano. No Poder Executivo, por exemplo, a última revisão foi concedida em 2016, em percentual de 4,5%. 

“Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e do Ministério Público de Contas, cujo percentual será definido em lei específica”, diz o artigo 55 do Projeto de Lei 103/2021, enviado pelo Governo do Estado e aprovado pelos deputados. 

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