Política

Adjunto da Casa Civil diz que não há prazo para ALE encaminhar LOA 2020

Comissão de Constituição e Justiça da ALE-RR precisa elaborar redação final para depois encaminhar projeto ao Executivo, explica Lurene Avelino

#SEM TEMPO? Confira o resumo da matéria:

”  Conforme o secretário-chefe adjunto da Casa Civil, Lurene Avelino, há diferenças no trâmite da proposta de Lei Orçamentária e demais matérias do Executivo. Segundo o regimento interno da Assembleia Legislativa de Roraima, finalizada a votação, o projeto com as respectivas emendas, se houver, será enviado à Comissão de Constituição Justiça e Redação Final para elaborar a redação do vencido ou redação final.  “


Os deputados estaduais aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020 na primeira quinzena de dezembro do ano passado, mas não há um prazo definido para encaminhamento da proposta final ao Governo do Estado.

A informação é do secretário-chefe adjunto da Casa Civil, Lurene Avelino. Em entrevista à Folha nesta segunda-feira, 06, o adjunto explicou as diferenças no trâmite da proposta de lei orçamentária e demais matérias ao Executivo.

Segundo o regimento interno da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), no Art. 239, consta que finalizada a votação, o projeto com as respectivas emendas, se houver, será enviado à Comissão de Constituição Justiça e Redação Final (CCJ) para elaborar a redação do vencido ou redação final. O regimento acrescenta ainda que só caberão emendas à redação final em caso de evitar incorreções de linguagem ou alguma contradição.

Já no Art. 242 do regimento consta que “aprovada ou dispensada a redação final, a matéria será enviada, no prazo de 15 dias, à sanção ou à promulgação, conforme o caso, sob a forma de autógrafo”.

Ou seja, assim que finalizada a proposta, a Assembleia deverá encaminhar no prazo de duas semanas úteis o projeto ao Governo do Estado. Contabilizando os dias úteis desde a aprovação da proposta em segundo turno, então, a previsão é que a proposta orçamentária fosse encaminhada esta semana pelo Legislativo ao Executivo. Porém, o projeto da LOA 2020 tem suas distinções próprias.

“A Lei Orçamentária é como qualquer outra lei ordinária, sim, mas o Art. 242 do Regimento Interno da Assembleia fala em 15 dias após a aprovação da versão final. Há vários trâmites após a votação dela em plenário. Então, não temos como saber quando finaliza esta redação final”, explica Lurene. 

Avelino explica que o período é chamado de ‘prazo impróprio’, porque não há como aferir o tempo certo de encaminhamento da proposta. “São várias emendas. O projeto ainda vai para a Comissão de Constituição Justiça e Redação Final (CCJ) para elaborar o texto finalizado”, explica. 

“Apesar de ter essa previsão no regimento, não há esse prazo na prática. Também não é o caso de penalidade por falta de cumprimento de prazo”, completou.

O adjunto ressalta ainda que o Art. 242 também trata da possibilidade de dispensa da redação final. “Há a hipótese de dispensa quando não há nenhuma alteração. Isso acontece quando se mantém o projeto idêntico ao que o Poder Executivo mandou. Neste caso, é dispensado, o que não ocorreu na proposta orçamentária”, completou.

PODER EXECUTIVO – Com relação à atuação do Poder Executivo, Lurene explica que o Estado tem que cumprir o prazo de duas semanas para assinar a sanção ou veto da proposta.

“O Estado tem o prazo de 15 dias. Está na Constituição. São 15 dias úteis para o governador sancionar ou vetar, começando a contar a partir do dia que protocola o projeto junto ao Governo. A partir do recebimento”, acrescentou.

Outra prerrogativa do Governo é a abertura do orçamento, mesmo se a proposta não tiver sido encaminhada com sua redação final ao Executivo.

“A aprovação final só se dá com o governador. Então, o Executivo pode começar a abrir o orçamento com base no projeto que foi encaminhado à Assembleia. Se demorar ainda muito, nós teremos que abrir o orçamento com base no que nós encaminhamos. E quando chegar, a gente começa a fazer os ajustes”, finalizou Lurene.

ALE – A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima esclarece que, embora o Regimento interno reze, em regra geral, que projetos de lei aprovados serão enviados à sanção do Executivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 178, o mesmo Regimento Interno, em seu artigo 290 §2o, aponta que os prazos ficarão suspensos durante os período de recesso parlamentar. Destacamos que a referida matéria foi aprovada no dia 12 de dezembro, data essa que marcou o início do recesso parlamentar.

Frisamos que Orçamento Anual é tema de alta complexidade e mereceu toda a atenção da equipe técnica da ALE, por conter diversas emendas ao texto original. 

Informamos ainda que o referido projeto será encaminhado nos próximos dias ao Poder Executivo para que tome as devidas providências.


Entenda o trâmite de sanção da LOA

Considerando a possibilidade de sanção ou veto do governador, também existem trâmites que precisam ser obedecidos. Caso tenha ocorrido algum veto, existem algumas regras que precisam ser cumpridas pelo regimento interno da ALE. As normas especificam que quando o chefe do Executivo vetar, totalmente ou em parte, um projeto de lei, é preciso esclarecer os motivos do veto ao presidente da Casa, no caso, o deputado estadual Jalser Renier (SD).

Sendo assim, a mensagem do veto será publicada e distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da ALE. A comissão tem o prazo de 15 dias para aprovar o parecer do relator sobre o veto e depois, com ou sem o parecer, o presidente pode incluir para deliberação em plenário.

O projeto ou a parte votada será submetida à discussão e votação secreta em turno único dentro de 30 dias contados do seu recebimento. Caso o veto seja rejeitado, o projeto será reenviado ao governador para promulgação. Se o projeto não for promulgado pelo chefe do Executivo dentro de 48 horas, o presidente da Assembleia pode promulgar. (P.C.)

TAGS: CASA-CIVIL; LOA; PROPOSTA-ORCAMENTARIA;