Política

Aprovado o uso de nome afetivo para crianças sob guarda de família adotiva

O PL foi aprovado na Comissão da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social em maio desse ano

Os deputados aprovaram na sessão desta quarta-feira, 13 de outubro Projeto de Lei nº 058/2019, de autoria da deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), que autoriza o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de família adotiva.

O PL foi aprovado na Comissão da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e Ação Social em maio desse ano. A lei destina-se a instituições escolares, tais como creches e escolas públicas e particulares, instituições de saúde e de lazer e cultura.

O nome afetivo é a designação pela qual a criança é conhecida socialmente, diferente do seu nome civil. De acordo com a lei os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários das instituições atingidas pela lei devem conter o campo “nome afetivo”, em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

 De acordo com a autora da lei, deputada Lenir Rodrigues, do CIDADANIA, a identificação por meio do nome afetivo ocorrerá nos casos em que a criança ou adolescente estiver sob a guarda provisória concedida em regular processo de adoção. “O nome afetivo será registrado para esses fins a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis”, disse a deputada.