Política

Comissão da ALERR sabatinará segundo indicado pelo Governo

O indicado pelo Governo do Estado para exercer o cargo de presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iperr), José Haroldo Figueiredo Campos, passará por sabatina na Comissão Especial da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 08. Este é o segundo nome indicado pelo Executivo a ser apreciado em comissão.

O primeiro sabatinado em comissão foi Ionilson Sampaio, indicado para o cargo de presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), depois que o primeiro nome indicado ao cargo, o empresário Airton Cascavel, foi rejeitado em plenário.

Restam ser avaliados cinco nomes indicados pelo governador Antonio Denarium: Márcio Glayton Araújo Ribeiro (Iteraima); Aluízio Nascimento da Silva (Iact); Gelb Platão Pereira Lima (Aderr); Igor Gomes Brasil (Detran) e Mariana Ferreira Poltronieri (Jucerr). 

Conforme explicou o superintendente Legislativo, Júnior Vieira, após a sabatina em comissão, os nomes serão votados em plenário e, para isso, não há um prazo específico. “A Constituição não fala de prazo para que a Assembleia delibere sobre a matéria. O prazo que existe é se houver rejeição ao nome, para que o Executivo indique outra pessoa para a função”, frisou.

ERRATA – Na reportagem “Indicados pelo governo já passaram por comissões especiais”, na edição de ontem, o repórter Ribamar Rocha errou ao divulgar que a ‘Constituição Estadual obriga o governador a submeter à análise da Casa Legislativa os nomes das autoridades nomeadas como membros do Tribunal de Contas do Estado, titulares da Defensoria Pública, fundações públicas e autarquias’.

O superintendente legislativo Júnior Vieira lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, concedeu liminar excluindo a Procuradoria Geral do Estado do procedimento de sabatina.

Viera explica que a Constituição Estadual estabelece como competência exclusiva do Poder Legislativo sabatinar as autoridades definidas. 

“O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2015, decidiu que o Procurador Geral do Estado não se submete ao procedimento de sabatina”, informou.