Política

Deputados afastam procurador-geral de contas

CO relator do projeto, deputado Jeferson Alves, explicou que o detalhamento das razões para a saída do procurador-geral de contas corre em segredo de justiça 

A sessão plenária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR) dessa quarta-feira, 11, foi suspensa para formação de uma Comissão Especial Externa que deveria tratar da destituição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Diogo Novaes Fortes, que estava no cargo desde o dia 12 de janeiro de 2017.

A comissão foi formada pelos deputados Renan Filho (PRB), Éder Lourinho (PTC), Jeferson Alves (PTB), Lenir Rodrigues (PPS), Odilon Filho (PATRI), que votaram pela aprovação do projeto de destituição. Apenas o deputado Odilon Filho se absteve. Ao fim das discussões da Comissão, aconteceu a apreciação do Projeto com leitura das justificativas para afastamento do procurador-geral de contas.

O deputado Chico Mozart (PRP) destacou que o pedido de destituição partiu dos procuradores Bismark Dias de Azevedo e Paulo Sérgio Oliveira de Souza, por meio do ofício 032/2019, expedido pelo gabinete do MPC, além dos que foram encaminhados pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas (CSMPC), todos protocolados na ALE/RR. 

Os documentos teriam apontado que o procurador-geral mantinha condutas incompatíveis com o exercício do cargo, em afronta ao princípio da independência funcional dos membros do MPC, conforme Ata da 2a Reunião Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público de Contas (CSMPC) datada do dia 09 de setembro deste ano, ocasião em que os procuradores se reuniram para deliberar sobre o afastamento de Diogo Novais. Na reunião, o colégio de procuradores do MPC teria aprovado o pedido de destituição.

Após a leitura do relatório, os deputados não quiseram discutir o assunto e partiram para a votação secreta. Para que a destituição fosse aprovada, pelo menos 13 deputados deveriam votar a favor. O resultado foi de 16 votos pelo afastamento e nenhum pela permanência no cargo. Os deputados acataram as justificativas enviadas pelo colegiado do MPC.

O relator do projeto, deputado Jeferson Alves, explicou que o detalhamento das razões para a saída do procurador-geral de contas correm em segredo de justiça por existirem processos administrativos que estão sendo apreciados, por isso não poderia adiantar qualquer informação complementar ao que foi relatado em plenário. 

Enquanto no âmbito federal quem destitui procurador-geral é o presidente da República, nas Unidades da Federação a destituição se dá a partir da deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma de lei complementar.

O objetivo, segundo os parlamentares, seria assegurar a autonomia administrativa e a independência do procurador geral, como dispõe o art. 47-B da Constituição do Estado. Cabe ressaltar que o MPC tem o procurador de contas nomeado pelo governador do Estado, após arguição e aprovação da ALE/RR, dentre integrantes de carreira e lista tríplice (processo de indicação daquele que acreditam ser o mais preparado para gerir a instituição), com mandato de dois anos, permitida recondução pelo mesmo período de tempo.

A nomeação do novo procurador de contas será feita num prazo de 15 dias após entrega de lista tríplice, devendo o governador dar posse imediata. Decorrido o prazo, sem nomeação do procurador, será investido no cargo o integrante do MPC mais votado da lista tríplice. A demissão do cargo do procurador geral de contas, em caso de abuso de poder e de omissões graves no cumprimento do dever, deverá ocorrer por deliberação do poder legislativo ou por indicação de dois terços dos membros vitalícios do MPC, dependendo, em ambos os casos, da aprovação absoluta dos membros da ALE/RR.

O OUTRO LADO – A reportagem da Folha entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do MPC para ouvir os três procuradores citados na matéria, mas fomos informados de que nenhum deles gostaria de se manifestar sobre o assunto. (J.B)