Política

Deputados derrubam vetos do governo à LDO

Vetos sugeridos pelo governo do estado a três artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias foram apreciados, sendo dois derrubados e um mantido

A votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 aconteceu na manhã dessa quarta-feira, 11, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR), ocasião em que os deputados derrubaram, com 14 votos, dois dos três vetos sugeridos pelo governo do estado. O resultado será encaminhado ao Poder Executivo para promulgação e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) num intervalo de 48h.

A deputada Aurelina Medeiros (PODE), que fez um estudo dos vetos emitidos pela administração estadual, explicou sobre a decisão de mantê-los e de rejeitá-los. “Dos vetos, dois fizeram referência a emendas individuais parlamentares que são hoje impositivas. Por exemplo, emendas de 2019 ainda não começaram a ser executadas, são emendas que foram destinadas a estradas. Teve algumas restrições porque o governo vetou algumas questões relativas a essas emendas e nós derrubamos esses dois vetos”, declarou.

O veto mantido faz referência ao remanejamento e suplementação orçamentária dos poderes. “A Assembleia tinha votado dizendo que os poderes podiam suplementar, remanejar seus orçamentos, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) isso é vetado, até porque quem presta conta do orçamento do Estado, quem controla, é o Executivo, através de um único sistema. Esse veto foi consenso da casa, passou e nós mantivemos o veto por exigência constitucional e demais legislações”, esclareceu Aurelina.

Conforme a relatora do projeto da LDO, Lenir Rodrigues (PPS), o veto às emendas individuais se deu porque os parlamentares querem verba específica, de modo que o deputado poderá encaminhar os recursos para onde julgar pertinente. “O veto mantido é sobre o pedido de verbas complementares. O órgão pede suplementação, mas se sobrasse recurso, o artigo vetado dizia que o próprio órgão decidiria onde aplicá-lo. Nós mantivemos o veto do governo porque entendemos que assiste razão ao Poder Executivo, por ser quem vai prestar contas. Nós entendemos também que a LRF, nesse caso, é para o Executivo”, exemplificou.

RAZÕES – O governo deu as razões dos vetos no dia 31 de julho deste ano, por meio de parecer da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE), fazendo restrições ao parágrafo único do art. 22, parágrafo 3º do art. 24 e art. 48 da LDO, manifestando pela sua sanção. 

Quanto ao veto dos artigos a respeito das emendas individuais parlamentares, o parecer justificou-se por meio do art. 5° da LRF, parágrafo 4°, de que “é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, de modo que o parágrafo único do art. 22 da LDO determina a reserva global de 2% da receita corrente líquida para o atendimento de despesas decorrentes das emendas parlamentares individuais, estando em desconformidade com a legalidade.

“Ao transpor os limites do conceito de despesa contemplado na Legislação Federal, incorre em vício de inconstitucionalidade formal orgânica por adentrar na esfera de competência legislativa reservada à União”, acrescentou o parecer do governo.

Quanto veto mantido, que dispõe sobre a autonomia financeira e orçamentária dos poderes Legislativo, Judiciário, além da própria Universidade Estadual de Roraima (UERR), o parecer ressaltou que abrir Créditos Adicionais Suplementares contraria as Normas Gerais de Direito Financeiro que estabelece que a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais serão autorizados por Lei e abertos através de Decreto Executivo. 

OUTROS – Com 14 votos, os deputados decidiram também pela derrubada do veto parcial ao projeto de lei, que isenta doadores de medula óssea da taxa de inscrição de concursos públicos estaduais. O projeto prevê que o governo emita uma certificação para identificar os doadores, mas o Governo do Estado entendeu que isso representaria uma interferência nas competências da Secretaria Estadual de Saúde. “É inadmissível que o Governo vete uma lei tão importante quanto esta por não poder imprimir uma declaração de doador ao cidadão”, criticou a autora do projeto, Lenir Rodrigues (Cidadania).

De autoria do deputado Evangelista Siqueira (PT), o projeto de lei para regulamentar o peso máximo de mochilas de alunos dos ensinos Fundamental e Médio, da rede pública e privada de ensino, também foi vetado. De acordo com o Executivo, a matéria atingiria as estruturações da Secretaria Estadual de Educação. Porém, os deputados decidiram derrubar, com 14 votos, a decisão do Governo. 

REAJUSTE – Ainda durante a sessão plenária desta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram, com 14 votos favoráveis, a revisão anual de 3,75% na remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE – RR). (J.B)