Política

Deputados não recebem pagamento por participar de sessão extraordinária

O STF examina uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pela ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação que começou ontem (22), no Plenário Virtual, formou maioria para impugnar o pagamento de vantagem financeira a parlamentares por comparecimento em sessões extraordinárias, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

O STF examina uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pela ministra Cármen Lúcia, que dispõe sobre dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, aprovado pela Resolução 11/1992, que autoriza o pagamento dessa vantagem pecuniária aos parlamentares estaduais.

A PGR, no entanto, sustenta que o dispositivo, ao possibilitar o pagamento a parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima de vantagem financeira em razão do comparecimento em sessões extraordinárias, não é condizente com o artigo 57 da Constituição. Esta norma impede o recebimento por membros do Poder Legislativo de indenização por motivo de convocação para comparecimento em sessão extraordinária.

Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia pontua que “a vedação ao recebimento de parcela indenizatória pelo parlamentar, seja federal ou estadual, por comparecimento a sessão extraordinária coaduna-se com o princípio da moralidade, do qual, ademais, emanam, diretamente, obrigações à Administração Pública e ao legislador de padrão ético de conduta compatível com a função pública exercida e com a finalidade do ato praticado”.

OUTRO LADO – A Assembleia Legislativa se posicionou por meio da seguinte nota:

A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informa que, desde 2014, não é mais efetuado pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação de parlamentares para participação em sessões extraordinárias. Informa também que, embora ainda conste no Regimento Interno da Casa, a norma não se aplica mais no Parlamento Estadual com base no texto da Emenda Constitucional 50, que vedou esse tipo de pagamento.

O pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, faz parte de um procedimento padrão quando são identificadas normas que não têm simetria com a Constituição Federal.

Destacamos que a atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa já trabalha na revisão do Regimento Interno da Casa para atualização e modernização das normas que regulam o processo legislativo.

Outra medida adotada pela Casa é a reforma administrativa, que organiza a estrutura dos serviços, das competências, as atribuições dos servidores e institucionaliza os programas sociais ofertados pela Assembleia Legislativa.