Política

Desembargadora nega pedido para suspender efeitos de votação

A desembargadora Tânia Vasconcelos, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), indeferiu o mandado de segurança ajuizado pelo deputado estadual Nilton do Sindpol (Patriota), para suspender os efeitos da votação que aprovou o projeto de Lei Complementar nº 009/2019, que trata sobre os subsídios dos delegados da Polícia Civil.

Conforme consulta pública ao sistema do Projudi, do TJRR, o mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado contra ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) por conta da votação na sessão do dia 12 de dezembro do ano passado.

Segundo a decisão, o parlamentar alega que a aprovação do projeto de lei complementar não seguiu o rito indicado pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, por não ter antecedência mínima de 24 horas entre a inclusão da matéria e sua deliberação no plenário.

“Aduz que, em razão disso, votou favoravelmente ao projeto de forma equivocada, pois, no momento em foi lido este havia entendido que os benefícios que constariam abarcariam as nove categorias que integram a Polícia Civil do Estado e não apenas a classe dos delegados”, informou a desembargadora.

A avaliação da desembargadora, porém, é que o mandado de segurança não obedeceu aos requisitos específicos para sua concessão, no caso, a relevância do fundamento e o perigo de ineficácia da medida concedida ao final.

“Não vislumbro a plausibilidade do direito invocado de modo a justificar o deferimento da liminar pleiteada, ainda mais quando se tem notícia de que o impetrante votou de forma a aprovar a Lei Complementar que agora se insurge contrariamente”, informou Tânia. 

A desembargadora também ressalta que a possibilidade de lesão irreparável também não resta presente porque, conforme consta na Lei Complementar nº 287/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, seus efeitos financeiros somente serão produzidos a partir de 2023 “sendo mais pertinente que a verificação da legalidade seja aferida quando da análise do mérito”. 

A desembargadora solicitou ainda que as autoridades sejam notificadas para prestarem as informações no prazo de 10 dias e que posteriormente os autos sejam encaminhados ao desembargador relator, Almiro Padilha.

OUTRO LADO – À Folha, o deputado Nilton do Sindpol (Patriota) informou que deverá recorrer da decisão. “A minha equipe jurídica já foi informada e vamos agravar a decisão. Na mensagem governamental do veto ficam claras duas coisas: a questão do tempo que o projeto tramitou e a questão do impacto financeiro. Eu mesmo não tomei conhecimento, tomei conhecimento na hora”, defende.

Outro argumento apresentado pelo deputado é que o governador Antonio Denarium (sem partido) aborda a falta de dinheiro na mensagem governamental. Segundo o parlamentar, a aprovação causará impacto financeiro ao Poder Executivo. Além disso, Nilton ressalta que o Poder Legislativo não pode atender todos os pedidos encaminhados pelo governador.

“Diz que não tem impacto financeiro, que é uma adequação. Tem sim, está provado. A gente não pode deixar que os projetos tramitem a toque de caixa. Temos que minimizar essa guerra dentro da instituição da Polícia Civil e somente o governador pode fazer isso, o chefe do Poder Executivo. Foi ele que assinou o projeto encaminhado para a Assembleia em regime de urgência e é ele quem deve solucionar esta questão”, defendeu.

ASSEMBLEIA – Em nota, a Assembleia Legislativa de Roraima afirmou que aprovou o PLC n°009/2019 em estrita obediência aos procedimentos do processo legislativo contidos no regimento interno.

“O projeto foi incluído na ordem do dia da sessão legislativa do dia 12 de dezembro passado, após tramitar nas comissões, com concordância de todos os 16 deputados que estavam presentes no dia da votação, como prevê o Regimento”, defende a ALE.

O Poder Legislativo ressalta ainda que houve pedido escrito para inclusão da proposição na ordem do dia conforme preceitua o art.194, do mesmo regimento. “Portanto não restam dúvidas de que o projeto em questão teve seu trâmite executado em respeito às normas regimentais”, completa a nota. (P.C.)