Política

Ex-prefeito de Mucajaí é multado e terá de devolver R$ 150 mil

Valor terá que ser devolvido ao governo de Roraima após Elton Vieira Lopes não prestar contas de convênio de forma regular

O ex-prefeito de Mucajaí, Elton Vieira Lopes, o Gordo Lopes, teve prestação de contas considerada irregular após assinar com o Governo de Roraima e terá de ressarcir os cofres estaduais em R$ 150 mil. O valor será ainda será atualizado e com juros incluídos.

Além disso, o ex-prefeito terá de pagar multa de equivalente a 5% (Cinco por cento), do valor do dano causado ao erário. Os valores terão que ser pagos em 30 dias.

O processo foi julgado em pelo Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) e a decisão foi divulgada nessa segunda-feira (16). Elton Lopes era prefeito à época quando foi celebrado um convênio, entre o município e o Governo de Roraima, teve como objetivo de atender ao Calendário Cultural do Mucajaí.

O valor total do convênio era de R$ 153 mil, dos quais R$ 150 mil foram repassados pelo Governo de Roraima e o restante ficou como contrapartida da prefeitura.

O processo foi aberto pelo Tribunal por falta de prestação de contas pela prefeitura. O convênio teve início em abril de 2011 e término em dezembro do mesmo ano. A prestação de contas deveria ter sido apresentada ao governo de Roraima até sessenta dias após o término da vigência do convênio,

“Observou‐se nos autos que o concedente não tomou as providências saneadoras, no tempo hábil, diante das evidências de prejuízo ao erário, haja vista que o prazo para o convenente prestar contas ao concedente era até o dia 29 de fevereiro de 2012, e a notificação para sanear previamente a à instauração de tomada de contas foi enviada ao convenente no dia 28 de maio de 2013, mais de 01 ano após da data limite para os responsáveis apresentar a prestação de contas do convênio”, afirmou o relator Brito Bezerra em parecer.

O ex-prefeito terá o nome incluído em cadastros de órgãos de proteção ao crédito e em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, e foi determinado o desconto integral ou parcelado do débito e das multas nos seus vencimentos, salários ou proventos. Lopes também está inabilitado para exercer cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública estadual e municipal pelo período de três anos.

SEGUNDA VEZ – Lopes já havia sido condenado em julho do ano passado, após não prestar contas de um convênio celebrado em 2010, para a realização da encenação da Paixão de Cristo em Mucajaí. O ex-prefeito teve que devolver R$ 263 mil aos cofres do governo estadual.