Política

Ex-presidente do TCE-RR é condenado por recebimento irregular de auxílio

Henrique Manoel Fernandes Machado também deve ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 267 mil, referente ao recebimento irregular de auxílio-transporte.

O ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, foi condenado nesta quarta-feira (19) à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi unanime.

A Folha procurou Machado, que preferiu não se manifestar sobre a decisão. O conselheiro também deverá ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 267 mil, referente ao recebimento irregular de auxílio-transporte, conforme a ação penal.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2015, enquanto era presidente do TCE-RR, Henrique Machado recebeu a título de auxílio-transporte, os valores relativos ao período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro, entre novembro de 2011 e julho de 2014.

Além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR, afirma o MPF.

Como efeito da condenação, a Corte também decretou a perda do cargo de conselheiro da corte de contas à Machado. Ele já havia recebido a mesma punição na Ação Penal 327, em que foi condenado a 11 anos e um mês, também por peculato. Ele ficará afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

Nesse mesmo julgamento, o ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR, também foi condenado, mas a quatro anos de reclusão, em regime aberto. A sanção foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

O relator da ação penal, o ministro Francisco Falcão, destacou inicialmente que tanto o ex-presidente como o ex-diretor, não negaram o pagamento da verba, mas divergiram da qualificação como crime, pois entendiam que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

No entanto, o ministro destacou que neste caso, prevalece o princípio da especialidade a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Falcão considerou ainda que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do TCE-RR, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro ainda apontou que o então presidente da corte de contas “usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais”.