Política

Governador pede suspensão do pagamento duodécimo à UERR

O governador Antonio Denarium (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 628, com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão do pagamento de duodécimos à Universidade Estadual de Roraima (Uerr). A ação foi protocolada pelo governo na semana passada e distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na ação assinada pelo governador e pelo titular da Procuradoria Geral do Estado, Jean Michetti, o governo aponta suposta inconstitucionalidade de norma na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, com o repasse de duodécimo para a Uerr.

Segundo a ação, o repasse viola a decisão liminar da ADI 5946, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. A medida liminar deferida em setembro do ano passado suspendeu a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, que determinou o bloqueio de R$ 5,6 milhões das contas do Estado para assegurar o repasse de duodécimos à Uerr e suspendeu a autonomia financeira e orçamentária da autarquia.

“Em ambos os casos é patente a inconstitucionalidade material por violação ao previsto no Art. 2º da Constituição Federal, uma vez que subtrai poderes do chefe do Poder Executivo e amplia a autonomia universitária (Art. 207 da Constituição), de modo a conferir à Uerr as autonomias reservadas aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública”.

OUTRA MOTIVAÇÃO – Além da questão da suposta violação da ADI 5946, o governador também ressaltou que o repasse vai de encontro aos interesses econômicos, administrativos e políticos da chefia do Poder Executivo, uma vez que garante autonomia financeira e o repasse de duodécimos para a autarquia.

O governador também sustenta, por exemplo, que a lei acarreta efeitos financeiros, pois obriga o Poder Executivo a repassar, no dia 20 de cada mês, o valor do duodécimo da UERR, “colocando em risco a ordem pública e econômica do Estado com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais à segurança pública, saúde da população, pagamento de duodécimos dos demais Poderes e salários dos servidores públicos, como foi visto ao final de 2018″.

O governador voltou a citar a já encerrada intervenção federal, declarando novamente que o Estado “sofre uma crise econômica e financeira sem precedentes em sua história” e a expedição do ato normativo decretando calamidade financeira no Estado, por meio do Decreto nº 26-404-E.

“A impugnação da referida lei estadual se tornou imprescindível diante de toda crise econômica e financeira que atravessa o Estado de Roraima e o compromisso assumido pelo novo governo com a gestão fiscal do Estado, havendo uma violação flagrante da Constituição Federal, outra opção não restou senão ajuizar a presente ação para ver declarada inconstitucional as normas legais sancionadas”, finaliza trecho da ação. (P.C.)

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