Política

Juiz determina suspensão pagamento de férias em atraso

Montante é referente a um processo ajuizado pelo Sinter em 2010 por conta de valores não pagos de férias dos professores estaduais; suspensão é até janeiro do ano que vem

O juiz Luiz Alberto de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, acatou pedido do Governo do Estado para suspender o pagamento de R$ 1,8 milhão a professores estaduais até janeiro de 2020. O valor é referente a valores não pagos de férias de cerca de 100 servidores. O processo já caminha há uma década.

A ação ordinária é referente à cobrança de diferenças salariais ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter), em 2010. Na ação se pedia o pagamento do abono de 1/3 de férias calculados sobre 15 dias anuais retroativos aos últimos cinco anos. A informação é que o cálculo do pagamento estava sendo feito tendo como base 30 dias de férias e não os 45 dias, aos que os professores têm direito.

Frente a essa ação, a Fazenda Pública Estadual requereu a suspensão do pagamento alegando que a projeção de receita e de despesas para o ano indicava deficit bilionário, ou seja, o governo estaria sem condições econômicas de arcar com os custos do processo. O pedido foi ajuizado pelo Governo em abril do ano passado, ainda na gestão da governadora Suely Campos (PP), mas a decisão só foi executada em 26 de agosto deste ano.

Na decisão, o juiz afirma que a medida tem como finalidade equacionar os gastos do Estado, além de considerar que o montante é um valor expressivo de R$ 1,8 milhão, embora legítimo.

O juiz ressalta, no entanto, que embora o argumento apresentado pelo Governo para pedir a suspensão revele cuidado com o orçamento, não pode servir como justificativa para o não cumprimento de suas obrigações. 

“Como dito, a suspensão requerida exsurge da projeção de deficit orçamentário para o ano em curso, somado à necessidade de aperfeiçoamento da máquina pública. Neste caso, parece adequada a suspensão requerida, ajustando o pagamento da obrigação judicial, ao primeiro mês do ano de 2020, devidamente corrigido”, diz trecho da decisão. Caso o Governo não cumpra com a sua parte, o juiz frisou que deve-se expedir ordem de bloqueio de valores para o pagamento dos professores.

GOVERNO DO ESTADO – A Folha questionou a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado para saber se a gestão estadual manteria o pedido de não pagamento das férias, considerando que, mesmo em estado de calamidade financeira, o Estado continua registrando crescimento de repasses e arrecadação própria.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou apenas que após ser intimado para o pagamento, no prazo de dois meses, pediu a suspensão do feito sob o argumento de que a projeção de receita e de despesas para o ano corrente indica bilionário déficit, considerando o mês de dezembro/2019 como referência.

“Diante das considerações expressivas expostas pelo Estado de Roraima por intermédio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, foi deferido o pedido de suspensão do feito pela 2ª Vara de Fazenda Pública, até o dia 1º de fevereiro de 2020”, completou a nota.

Sinter afirma que vai recorrer da decisão

Os servidores estaduais chegaram a se alarmar frente à suspensão do pagamento dos valores de férias, acreditando que a medida atingiria todos os funcionários públicos, porém a equipe judiciária do Sinter ressaltou que o processo é apenas um entre 35 e atinge apenas 113 professores.

O advogado do Sinter, Thales Forte, informou que desde 2010 o sindicato vinha pleiteando o direito dos servidores e que este ano os valores começaram a ser pagos. Ele tranquilizou os professores ao afirmar que a suspensão não é por tempo indeterminado.

“Não foi que as pessoas não vão mais receber. O Estado disse que vai pagar de forma voluntária no dia 01 de fevereiro, ao invés de ser execução forçada. Só que a gente entende que esse prazo é muito grande, por toda a história do processo”, declarou.

Frente a isso, a equipe jurídica do sindicato afirma que vai recorrer da decisão. “A gente ainda não foi intimado oficialmente, mas acreditamos que isso deve acontecer até esta sexta-feira, 30. Com a intimação, vamos recorrer, em especial por conta do prazo. Esse período ultrapassa seis meses o exercício de pagamento de acordo com a lei orçamentária anual. A requisição expedida esse ano tem que ser paga até 31 de dezembro, então vamos pedir que esse pagamento seja feito até final do ano”, completou.

O diretor-geral adjunto do Sinter, Jeferson Dantas, acrescentou que o restante dos processos, que tratam do mesmo assunto, continua em andamento e a previsão é que os demais valores sejam pagos até o final de 2019. (P.C.)