Política

Juiz extingue ação que bloqueava recursos do Iper

Receio era que os recursos do Regime Próprio de Previdência que estão sob tutela do Iperr fossem usados no pagamento de despesas do Poder Executivo

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, extinguiu a Ação Civil Pública que bloqueava os recursos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper-RR). O receio era que os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) fossem utilizados no pagamento de despesas próprias do Poder Executivo.

Com a recente medida, a sentença revoga a decisão liminar proferida em caráter de urgência e determina o desbloqueio de todas as contas do instituto, além de cessar qualquer outra restrição advinda do comando judicial que limitava o acesso aos recursos dos fundos previdenciários.

A decisão tem como base uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) em julho de 2018. Na época, o órgão frisou que a ACP visava evitar que os recursos previdenciários fossem utilizados no pagamento de despesas próprias do Poder Executivo, previsto no Projeto de Lei Complementar Estadual n° 007/2018, que padece de vício flagrante de constitucionalidade, conforme a sentença.

IPER – Com a decisão, o Iper informou que os bancos serão oficiados para que cumpram a sentença com urgência. O presidente interino do Instituto, José Haroldo Campos, também ressaltou que acredita que a gestão atual foi importante para a sentença favorável.

“A condução responsável que vem sendo realizada foi fundamental para a extinção da Ação. Na iminência da retirada dos recursos, trabalhamos arduamente para evitar tamanha inconstitucionalidade”, disse.

Já o chefe da Procuradoria Previdenciária, Rondinelli Matos Pereira, afirma que os servidores do Iper tiveram papel importante na ação, quando foram intransigentes à violação da Constituição da República de 1988 e da legislação vigente. 

“Isso é refletido, ainda que em poucas palavras, em fragmento esposado na sentença: ‘O IPER não se opôs aos pedidos do Ministério Público, inclusive postulou a exclusão do polo passivo para figurar no polo ativo da demanda, tamanho o receio de ter suas contas esvaziadas por uma eventual Lei aprovada sem consulta direta ou indireta ao órgão’”, destacou.

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