Política

Juiz nega mandado de segurança para criação da CPI do Lixo

Na sentença, o juiz chamou a atenção de parlamentar, que apresentou somente CNH e comprovante de residência

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista,
Luiz Alberto de Morais Júnior, extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo vereador Ítalo Otávio (PL), para que fosse instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo.

Na sua sentença, referente ao processo número 0827387-47.209.8.23.0010, o magistrado justificou dizendo: “o impetrante [vereador Ítalo Otávio] sequer comprova a legitimidade de figurar como autor na presente demanda, porque aos autos somente trouxe a sua Carteira de Habilitação e um comprovante de residência. Assim, pelo que nos autos consta, esse juízo consegue extrair apenas duas certezas, a primeira que o requerente está habilitado a conduzir veículos automotores, e a segunda é que ele possui endereço fixo nesta capital. Nada mais”.

O juiz continuou: “as desconexas alegações do autor não permitem se conhecer, especificamente, a que ato da indigitada autoridade coatora se referiria ele, nem há comprovação do que alega como direito que necessite ser anulado ou medidas que necessitem ser tomadas. A exordial nada mais é de que uma sucessão de relatos sem uma prova documental sequer ou mesmo a legislação relacionada ao caso”.

VEREADOR – À Folha, o vereador Ítalo Otávio disse que ficou sabendo da decisão e que irá juntar novos documentos. “O juiz não julgou ainda o mérito, nos dando uma possibilidade de juntarmos os documentos. Vou conversar ainda com o jurídico e entender de fato o que aconteceu e depois disso vou definir o que farei. A minha ideia é que a gente instale a CPI, mas tenho que conversar ainda com os vereadores que mantiveram a assinatura, para saber qual o posicionamento deles”, informou o parlamentar.