Política

Juiz suspende intervenção na Universidade Estadual

O magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão sob pena de multa coercitiva, estabelecida em meio milhão de reais 

O juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a intervenção do governo estadual na Universidade Estadual de Roraima – UERR. A ação ordinária com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo reitor Regys Freitas.

Na ação, Regys afirmou que os servidores públicos “atacados por obra do decreto” foram eleitos democraticamente, seguindo-se os trâmites legais atinentes à escolha do reitor e do vice-reitor da UERR.

Ele também afirma na ação que a instituição de ensino superior promove atualmente processo eleitoral para escolha dos dirigentes, para o próximo quadriênio, no qual o autor é candidato à reeleição, “parecendo evidente ou claro que o ato governamental em questão tem cunho exclusivamente político, dissociado da legalidade, havendo, portanto, grave violação à autonomia administrativa da Universidade Estadual, consubstanciada no afastamento de seus gestores, em ofensa a preceitos fundamentais da ordem constitucional”.

A ação cita que a tutora extraordinária dissolveu a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para eleição de Reitor e Vice-Reitor da UERR, anteriormente constituída de forma regular pelo Conselho Universitário – CONUNI, além de convocar sessão extraordinária daquele conselho e dos 57 pedidos de exoneração, mas a Tutora Extraordinária selecionou aqueles que “mereciam” ser substituídos, sendo cinco servidores.

O decreto governamental de intervenção na UERR foi assinado após denúncia do líder do governo na Assembleia Legislativa Estadual, apontando como esteio para o decreto: expediente enviado ao Reitor da UERR pela SEFAZ, referente ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte; repasse maior de duodécimo, para conclusão de concurso da Polícia Militar; postagens em redes sociais; instauração de inquéritos policiais e decisão do STF que suspende Emenda Constitucional nº 60/2018.

A intervenção teria ocorrido, segundo o governo, em razão da malversação de dinheiro público e, ainda, indícios de cometimento de crime contra a ordem tributária, indícios de apropriação indébita, de improbidade administrativa e indícios de falta de observância dos regramentos do Governo do Estado na gestão financeira, patrimonial e de pessoal, por parte da instituição.

Na decisão, o magistrado afirma que não existem dispositivos legais que autorizem a adoção, pelo Governo do Estado, da chamada ‘tutela extraordinária’, nome que segundo ele “se resolveu dar à intervenção em curso na mencionada Instituição de Ensino Superior, inclusive com autorização para uso do aparato policial estatal.”

Para Luiz Alberto de Morais Junior, em tempos em que a comunidade jurídica tanto discute, não apenas em Tribunais superiores, questões atinentes à presunção de inocência, admitir atos que eventualmente agridam tal presunção mostra-se inadmissível. 

“É importante registrar que vivemos em um estado democrático de direito, o que conceitualmente implica dizer que é dever do Estado, em todos os níveis, proteger juridicamente todos os direitos previstos em lei, inclusive os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, todos eles, ao que tudo indica, inobservados pelo mencionado Decreto Governamental.”

PRUDÊNCIA – O juiz afirmou ainda que parece prudente guardar o enfrentamento dos motivos que levaram à intervenção para momento posterior, quando for possível analisar as razões da parte adversa livremente apresentadas no contraditório e na ampla defesa.

“Diante do exposto, parecem sobejamente atendidos os requisitos legais referidos no início desta fundamentação, seja por ausência de autorização legal para que se proceda a intervenção estatal/tutela extraordinária na mencionada fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado de ensino, pesquisa e extensão, com autonomia administrativa, financeira e didático-científica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 91/2005, seja em razão da urgência destacada acima e reforçada pela parte autora na emenda à inicial.” disse na decisão.

Outro ponto destacado por Luiz Alberto de Morais Junior na decisão foi que a execução de atividades próprias de gestão, por parte da interventora irregularmente designada, em tese, pode causar prejuízo à instituição de ensino e causar grave lesão à ordem jurídica.

“Por todo o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de concessão de tutela de urgência, para o fim de determinar a suspensão imediata do Decreto nº27.870-E, publicado no DOE nº. 3593, de 30/10/2019, p. 2, e de todos os atos dele decorrentes, praticados pela tutora extraordinária designada para atuar na Universidade Estadual de Roraima – UERR”. 

O magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão sob pena de multa coercitiva estabelecida em meio milhão de reais.

Ainda na decisão, Luiz Alberto de Morais Junior indeferiu o pedido de intimação pessoal da tutora extraordinária, por não integrar o polo passivo da demanda, bem como indeferiu a aplicação de multa pessoal ao Governador do Estado, por não fazer parte do processo.

Governo diz que respeita decisão judicial

O Governo de Roraima afirmou em nota para a Folha de Boa Vista que respeita a decisão da Justiça Estadual que reconduz o reitor da UERR (Universidade Estadual de Roraima).” Porém, avalia como preocupante, uma vez que o Decreto Governamental que determinou Tutela Extraordinária na instituição superior de ensino foi provocado a fim de se apurar irregularidades, no que tange ao recolhimento de impostos federais da folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados da UERR, caraterizados como malversação de recursos públicos, conforme dados informados pela Secretaria de Fazenda”.

O governo ressaltou ainda, na nota, que o reitor já havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual e destacou que a decisão não anula os atos denunciados, identificados na gestão administrativa da UERR, que seguem sob investigação nas esferas cível e criminal, assim como na esfera administrativa do Executivo. “Contudo, a decisão será cumprida e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), assim que notificada oficialmente, vai recorrer dentro dos prazos previstos em Lei”.

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