Política

Julgamento de governador e vice no TRE-RR tem nova data definida

Entendimento do TRE-RR é que representação só fosse julgada após a posse do novo juiz eleitoral

A retomada do julgamento da representação que pode cassar o mandato do governador Antonio Denarium (sem partido) e o vice Frutuoso Lins (SD) tem uma nova data definida. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a votação ocorre na próxima segunda-feira, 20.

A nova definição acontece por conta do pedido de vistas do juiz Francisco Guimarães durante a sessão do dia 01 de julho. A previsão é que o julgamento do processo fosse retomado no dia 06 de julho, porém, o juiz Alexandre Magno foi diagnosticado com covid-19 e teve que se ausentar da sessão. O juiz Bruno Costa foi convocado para substituir, mas declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo.

O presidente do TRE-RR, Jefferson Fernandes, lembrou que o período do mandato de atuação do juiz Alexandre Magno se encerra no próximo dia 15 de julho. Com isso, o entendimento do pleno foi que a representação só fosse julgada após a posse do novo juiz eleitoral. A designação do novo magistrado está prevista para ocorrer nesta quarta-feira, 15. O indicado do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) é o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior.

A sessão analisa a Representação nº 0600001-24.2019, proposta pelo PSDB e Democratas (DEM) contra o governador e vice eleitos em 2018, acusados de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros.

Entenda o trâmite da representação

Inicialmente, o julgamento da chapa do governador e vice estava prevista para ocorrer dia 15 de junho, mas a sessão foi adiada por motivos de saúde quando as advogadas do PSDB e DEM, Maria Dizanete de Souza Matias e Paula Camila de Oliveira Pinto, testaram positivo para Covid.

A nova data definida foi dia 01 de julho. Durante a sessão, a relatora, juíza Graciete Sotto Mayor, julgou procedente a representação no sentido de cassar os mandatos do governador e vice sob acusação de captação/gasto ilícito de recursos financeiros de campanha, c/ fundamento no art. 30-A da Lei nº 9504/97. Porém, antes dos votos dos juízes serem colhidos, foi pedido vistas dos autos.

Vale ressaltar que o juiz federal Bruno Leal pediu a fala e adiantou o voto, afirmando que é pela improcedência do mérito da representação.