O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, acatou o pedido do Ministério Público Estadual, em uma ação civil de responsabilização, e determinou o afastamento do vereador Adelino Dias de Sousa Neto. O ofício assinado pelo magistrado para informar o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista já foi protocolado na Casa legislativa na manhã de hoje (6).
A ação do MP é uma acusação pelo crime de improbidade administrativa que, além do pedido de afastamento de Adelino do cargo de vereador, o órgão solicitou também o bloqueio dos bens do vereador e do seu pai, Adelino Dias Filho, e de Maria de Fátima Lidice Lima.
Ao justificar a decisão, o juiz ressalta que “chama atenção a locação de veículos que jamais chegaram a serem utilizados pelo gabinete do vereador. Ele explica ainda que não pode “afirmar com certeza, em razão do momento processual, que as locações não ocorreram, mas podemos dizer, e aí afirmar, a presença da verossimilhança da alegação”.
“Quanto ao fundado receio de dano irreparável, em especial no que tange ao pedido de indisponibilidade dos bens, tenho que o mesmo se encontra não na circunstância de ‘ausência de comprovação de dilapidação do patrimônio’, mas nos fortes indícios de necessidade de recomposição do patrimônio público”, concluiu o magistrado.
O PROCESSO
A ação civil de responsabilização ajuizada pela Promotoria de Defesa do patrimônio público denunciando o vereador por ato de improbidade administrativa em contratos de locação de veículos com duas pessoas físicas, utilizando verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Boa Vista.
Segundo a ação, o vereador agiu “com o intuito de se apropriar da verba pública destinada ao pagamento da locação dos automóveis L200, Placa NAP 5138, modelo 2006 e Toyota Hillux, Placa OAI 0539, modelo 2012”.
OUTRO LADO
O advogado do vereador Adelino, Kléber Paulino, informou que já tinha conhecimento da decisão judicial, mas explicou que antes de dar alguma entrevista sobre o assunto precisava tomar ciência do teor da determinação judicial.