Política

Justiça anula decisão do CNJ e determina volta de juiz ao TJRR

Além de anular a decisão do CNJ, que aposentou compulsoriamente César Alves, a decisão concedeu antecipação de tutela determinando o imediato retorno ao TJRR.

A Justiça Federal de Brasília anulou a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e determinou a reintegração imediata do juiz César Henrique Alves ao TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima). O processo foi impetrado pelo próprio juiz em 2017, contra a União, e corre em segredo de Justiça. 

A sentença foi dada nesta quarta-feira, dia 15, pela juíza Federal Diana Wanderley, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, que além de anular a decisão do CNJ, que aposentou compulsoriamente César Alves, concedeu antecipação de tutela determinando o imediato retorno ao TJRR.

A reportagem da Folha procurou o Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da assessoria de Comunicação, para saber se já tinham conhecimento da decisão, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno.

O Tribunal de Justiça de Roraima não é parte no processo, já que a decisão de aposentadoria compulsória do juiz foi do CNJ.

DEFESA – Na tribuna, à época, a defesa de César Alves sustentou que a condenação administrativa imposta pelo CNJ foi indevida, pois o conselho não teria competência para rever procedimento administrativo do TJRR, que absolveu o juiz. Afirmou ainda que a decisão ocorreu sem o mínimo lastro probatório e em ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tendo em vista que o suposto envolvido foi condenado na esfera criminal pelo crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) em sentença já transitada em julgado, na qual se reconheceu a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo juiz.

ENTENDA O CASO – Em março de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 11 votos a 2, aposentar compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) César Henrique Alves, então titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. A pena administrativa máxima foi aplicada pelo órgão por entender que havia provas de participação do magistrado em suposto crime de corrupção por venda de sentença.

Embora só tenha sido julgado em 2015, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), que pediu revisão do entendimento do TJRR, que havia arquivado o caso em 2010 por insuficiência de provas. 

A conduta do juiz César Henrique Alves começou a ser apurada depois que um homem foi denunciado pelo próprio tio por tentar intermediar uma suposta venda de sentença do magistrado. O tio do denunciado denunciou o caso para a presidência do TJRR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que foram consideradas “implausíveis” na relatoria do processo. O homem chegou a ser preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.

STF MANTEVE – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao revisar procedimento disciplinar aberto pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), aplicou ao juiz César Henrique Alves, acusado de venda de sentença, a pena de aposentadoria compulsória.

O colegiado seguiu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança 33565, que votou pela denegação da ordem e a consequente revogação da liminar que concedera anteriormente. A ministra argumentou que não houve ilegalidade na decisão do CNJ, pois, constitucionalmente, compete ao Conselho rever processos disciplinares, desde que o julgamento tenha ocorrido há menos de um ano da formalização do pedido de revisão.

Quanto aos elementos fáticos, a relatora observou a comprovação nos autos da existência de relação estreita entre o juiz e o outro envolvido. “Não há prova inequívoca capaz de demonstrar de pleno ilegalidade ou abuso de poder praticado pela decisão do CNJ. Ao contrário, o exame dos documentos coligidos aos autos do mandado de segurança apontam para a existência de uma miríade de indícios robustos passíveis de dar suporte à decisão proferida pelo conselho”, afirmou a ministra.