Política

Justiça autoriza sessão de cassação de Jalser

Decisão no mandato de segurança é da desembargadora Tânia Vasconcelos

Os dezesseis deputados que marcaram a sessão extraordinária para analisar o processo de cassação do deputado estadual Jalser Renier (Solidariedade), presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, conseguiram na Justiça uma liminar que autoriza a realização do evento.

A decisão no mandato de segurança n.º 90000365-16.2022.8.23.0000 foi da desembargadora Tânia Vasconcelos. “Evidencia-se que a medida liminar deve ser concedida, pois embora a decisão do Ministro Alexandre de Moraes tenha reconduzido o Deputado Jalser Renier à Presidência da Casa Legislativa do Estado de Roraima, reconsiderou, posteriormente, a suspensão dos procedimentos disciplinares abertos contra o parlamentar, possibilitando o seu curso regular”.

A magistrada esclareceu que o procedimento disciplinar não parece possuir qualquer mácula, haja vista que terminados os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, é dever dos parlamentares votar o Projeto de Resolução apresentado.
 
“O próprio Regimento Interno daquela Casa Legislativa determina, em seu art. 48, XV que compete ao Presidente da Comissão organizar a pauta dos trabalhos. Sendo assim, considerando que a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal não obstaculiza a continuidade dos trabalhos referentes ao Procedimento Disciplinar instaurado contra o Deputado Jalser Renier Padilha e, ainda, tendo em vista as fortes evidências da pretensão do parlamentar investigado em se utilizar de seu mandato como Presidente da Casa Legislativa Estadual para impedir a realização de Sessão Extraordinária regimentalmente agendada e da qual, diga-se, o investigado foi devidamente cientificado, revelam-se a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar preventiva (fumus boni iuris e periculum in mora)”.

Para a desembargadora Tania, impedir a continuidade dos trabalhos da Comissão e a votação final do Projeto de Resolução apresentado representaria, nitidamente, medida que afronta o princípio inviolável da democracia, da qual nenhum cidadão pode se esquivar.

“Isso posto, DEFIRO a medida liminar preventiva para garantir a realização da Sessão Extraordinária convocada pelos parlamentares para o dia 28 de fevereiro de 2022, às 10 horas, na qual se realizará a votação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 04/22, que deverá ser presidida, por razões óbvias, pelo substituto legal do Presidente daquela Casa Legislativa e com a presença de todos os servidores necessários para sua realização, obedecendo-se, no que pertine ao procedimento de votação, todas as regras regimentais e constitucionais atinentes. Intime-se a autoridade coatora, para o efetivo cumprimento da liminar, servindo a presente decisão como mandado”.

A sessão

Dezesseis deputados estaduais marcaram uma sessão extraordinária para votar a cassação de Jalser, por quebra de decoro parlamentar, no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou a decisão que reconduziu o deputado ao cargo de presidente da Assembleia e autorizou a continuidade do processo.

O relatório do deputado estadual Jorge Everton (sem partido), que pede a cassação, foi aprovado nas Comissões de Ética e de Justiça da Casa, que entendem que Jalser praticou omissão, ameaçou autoridades públicas e obstruiu as investigações da apuração do sequestro e da tortura do jornalista Romano dos Anjos, crime pelo qual responde na Justiça pela acusação de ser o mandante.