Política

Justiça dá 72h para Câmara se manifestar sobre eleição da mesa diretora

Uma ação judicial impetrada por 5 vereadores quer destituir o atual presidente Genilson Costa, que foi reeleito presidente na mesma legislatura

O Tribunal de Justiça de Roraima deu 72 horas para a Câmara Municipal de Boa Vista se posicionar a respeito da ação impetrada pelos vereadores pedindo a eleição de uma nova mesa diretora. O juiz que está julgando a ação é o magistrado Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

No despacho, o juiz explicou que nos termos do Enunciado de Súmula n. 525 do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

“Como o que se discute no presente feito é a nulidade da eleição Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, ou seja, diretamente ligada a seus direitos institucionais, em observância ao princípio de cooperação processual, intimo a parte Autora para que, no prazo de 72 horas, se manifeste quanto inclusão da Câmara de Vereadores de Boa Vista no polo passivo do presente feito, bem como comprove o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial” disse trecho da ação.

Aluízio Ferreira também deferiu o pedido de aditamento para excluir o Estado de Roraima, incluir o Município de Boa Vista no polo passivo e excluir do polo ativo o Vereador Bruno Peres.

A reportagem da Folha procurou a presidência da Câmara Municipal de Boa Vista que informou que não foi notificada pelo judiciário e que só vai se pronunciar após a notificação.

Entenda a ação

Os vereadores Leonel Oliveira (SD), Adnan Lima, Gildean Gari, Ruan Kennoby e Nilson Bispo entraram com uma ação no poder judiciário de Roraima, pedindo nova eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.

“Segundo eles, a recondução da mesa diretora na mesma legislatura é uma medida inconstitucional, inclusive com decisão do STF.

Em entrevista à Folha, o vereador Leonel explicou que a constituição estadual de Roraima, após emenda constitucional de 2021, proíbe a recondução da mesa diretora. Para o parlamentar, a ação visa restabelecer a norma jurídica, com a aplicabilidade da lei