Política

Justiça determina reintegração de 88 servidores da Codesaima

Servidores foram demitidos em fevereiro da Codesaima sob a alegação de crise econômica, mas conseguiram decisão favorável na Justiça do Trabalho

Os 88 servidores que foram demitidos em fevereiro da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) obtiveram decisão favorável de reintegração às atividades funcionais. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Gleydson Ney Silva da Rocha, expediu a sentença de tutela antecipada com força de mandado de reintegração na quinta-feira, 02.

A medida é similar a uma decisão expedida no dia 16 de abril pelo mesmo magistrado para quatro ex-servidores da Codesaima. A diferença é que na sentença anterior o Governo do Estado tinha apenas cinco dias para cumprir a recondução dos trabalhadores. Desta vez, o Governo do Estado obteve um prazo maior, de cerca de duas semanas. 

Agora, os ex-servidores da Companhia devem ser reintegrados até o dia 13 de maio nas mesmas condições de trabalho, similares a que cumpriam antes da sentença, com observação dos limites das condições de saúde de cada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1 mil para cada trabalhador e cada dia de atraso no cumprimento da reintegração. Os servidores vão precisar se apresentar no dia 13, às 07h da manhã, na sede da Codesaima, para os atos de reintegração e trabalhar regularmente.

MOTIVAÇÃO – A medida atende a uma solicitação dos ex-servidores, onde os funcionários alegam que foram dispensados sem justa causa e “sem a devida motivação do ato administrativo, que deveria existir para aqueles que prestaram concurso público”.

Na decisão, o juiz afirma que os termos de rescisão dos contratos de trabalho juntados aos autos demonstram mesmo que as dispensas ocorreram sem justa causa, mas que as “sociedades de economia mista e empresas públicas só podem decidir motivadamente”, ou seja, a dispensa sem justa causa poderia ser adotada em caso de condição financeira e econômica, avalia o juiz.

Porém, assim como a sentença anterior, a decisão citou que não era possível concluir a demonstração de impossibilidade financeira, já que os servidores foram admitidos durante o período de intervenção judicial, além de outras inconsistências, como o fato de que os concursados foram demitidos antes dos cargos comissionados.

Outro ponto citado é que, na época, o Governo do Estado levantou a possibilidade até de extinção do Matadouro Frigorífico Industrial de Roraima (Mafir), no entanto, “há nos autos declarações expedidas pela Chefe de Divisão de Recursos Humanos de reclamantes (ex-servidores) que sequer eram lotados no Matadouro”, explica o magistrado.

Além disso, a decisão afirma ainda que a Codesaima fez aquisição de imóveis no dia 01 de fevereiro e que os servidores foram dispensados menos de 30 dias depois.  “O motivo alegado pela reclamada que determinou a dispensa dos reclamantes não está demonstrado. Antes pelo contrário, o que resta demonstrado é uma aparente retaliação às rotinas e planos de administração do interventor judicial, buscando, ao que tudo indica, um desfazimento de tudo que foi elaborado”, diz trecho da decisão.

Defesa diz que justiça foi feita

Um dos advogados dos ex-servidores, Hilton Vasconcelos, informou que os funcionários ficaram contentes com a decisão que, para a equipe, é um entendimento que a Justiça está sendo feita.

“Foi uma decisão emblemática, logo após o dia 01 de maio, Dia dos trabalhadores. Foi uma data que comprova essa conquista. As pessoas tinham sido demitidas sem justa causa e conseguimos essa reintegração dos trabalhadores”.

Vasconcelos reforçou ainda que a determinação é para que todos sejam reintegrados, mas o processo vai continuar. “Se eles não forem reintegrados, eles vão estar descumprindo uma decisão judicial, então, vamos continuar atentos”, completou.

Codesaima afirma que não foi notificada, mas que vai cumprir decisão

Em nota, o diretor presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, Anastase Vaptistis Papoortzis, informou que o juiz Gleydson Ney, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, expediu liminar para a reintegração dos servidores demitidos da Codesaima, todavia disse que a empresa ainda não recebeu a notificação da

Justiça.

“Mas, assim que ocorrer, irá cumprir a decisão Judicial”, ressaltou o diretor-presidente. A nota afirmou também que a Codesaima irá recorrer da decisão, “uma vez que considera a argumentação da Companhia sobre o caso justa”.

Entenda o trâmite da reintegração dos funcionários

Em fevereiro deste ano, mais de 80 servidores que atuavam no Mafir foram demitidos e só descobriram no dia que ocorreria o retorno das atividades, que estavam suspensas. Na ocasião, o diretor-presidente da pasta, Anastase Popoortiz, informou que o Governo do Estado e a Codesaima não possuíam poder de investimento e que era “de conhecimento público o caos financeiro deixado pela gestão passada”, além de uma dívida de pouco mais de R$ 170 milhões da Companhia. 

“São 272 funcionários, dos quais esses 88 estavam inativos. Muito provavelmente o Mafir será leiloado e ele está penhorado junto a Justiça. Além disso, o prédio não tem as condições mínimas para trabalho”, informou o diretor na época.

Depois da demissão em massa de cerca de 80 funcionários, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Gleydson Ney Silva da Rocha, expediu decisão na segunda-feira, 15 de abril, determinando a reintegração de quatro ex-servidores da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima (Codesaima).