Política

Justiça suspende intervenção na UERR

O magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão sob pena de multa coercitiva, estabelecida em meio milhão de reais 

O juiz Luiz Alberto de Morais Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a intervenção do governo estadual na Universidade Estadual de Roraima -UERR. A decisão, obtida em primeira mão pela FOLHA,  foi em resposta ação ordinária com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo reitor Regys Freiras.

A intervenção teria ocorrido, segundo o governo, em razão da malversação de dinheiro público e, ainda, indícios de cometimento de crime contra a ordem tributária, indícios de apropriação indébita, de improbidade administrativa e indícios de falta de observância, indiciária, dos regramentos do Governo do Estado, na gestão financeira, patrimonial e de pessoal, por parte da instituição.

Na decisão o magistrado afirma que não existem dispositivos legais que autorizem a adoção, pelo Governo do Estado, da chamada tutela extraordinária, nome que segundo ele “se resolveu dar à intervenção em curso na mencionada Instituição de Ensino Superior, inclusive com autorização para uso do aparato policial estatal”

Para Luiz Alberto de Morais Junior, em tempos em que a comunidade jurídica tanto discute, não apenas em Tribunais superiores, questões atinentes à presunção de inocência, admitir atos que eventualmente agridam tal presunção, mostra-se inadmissível. 

“É importante registrar que vivemos em um estado democrático de direito o que, conceitualmente, implica dizer que é dever do Estado, em todos os níveis, proteger juridicamente todos os direitos previstos em lei, inclusive os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, todos eles, ao que tudo indica, inobservados pelo mencionado Decreto governamental”

O magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão sob pena de multa coercitiva, estabelecida em meio milhão de reais.

Ainda na decisão, Luiz Alberto de Morais Junior indeferiu o pedido de intimação pessoal da tutora extraordinária, por não integrar o polo passivo da demanda, bem como indeferiu a aplicação de multa pessoal ao Governador do Estado, por não fazer parte do processo.

A reportagem da Folha procurou o Governo de Roraima para ouvir o posicionamento da instituição sobre a decisão, mas até o fechamento da nota não obteve retorno. O espaço está aberto.