Política

Lei que liberou garimpo com uso de mercúrio é declarada inconstitucional

Supremo destacou que o Estado não tem competência para legislar sobre mineração

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Assembleia Legislativa de Roraima não tem competência para legislar sobre mineração. Logo, a Lei 1.453/2021, que autorizou a atividade garimpeira com uso de mercúrio, foi declarada inconstitucional. 

A decisão referendou uma medida liminar concedida há mais de seis meses pelo ministro-relator Alexandre de Moraes. 

A lei estadual liberava o garimpo de todos os tipos de minérios, inclusive com o emprego de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas que é considerada “extremamente danosa ao meio ambiente”.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, com participação do Conselho Indígena de Roraima, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e o Instituto Alana. 

Em seu voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes justificou por que a lei é considerada inconstitucional:

“A análise da legislação federal a respeito da matéria deixa transparecer a existência de uma normatização bastante abrangente sobre mineração e garimpagem, estabelecida sem autorização ou espaço para a atuação legislativa estadual, razão pela qual a regulamentação de aspectos dessas atividades pela Lei impugnada avança no espaço de competência legislativa privativamente reservada à União, conforme já reconhecido por este Tribunal”.

Há, portanto, “usurpação da competência privativa da União para legislar sobre mineração”, definiu Moraes no voto.

A lei em questão foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP), em 2 de fevereiro deste ano, sob a justificativa de “retirar da ilegalidade” a atividade garimpeira, “contribuindo, também, para a retirada pacífica dos trabalhadores da pequena mineração das áreas indígenas e, ainda, gerar emprego, renda e arrecadação ao Estado”.