Política

Lei que suspende parcelas dos empréstimos consignados é promulgada

Com isso, fica suspenso por 60 dias do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promulgou a lei nº 1.404/2020 que suspende o lançamento de parcelas dos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais pelos próximos 30 dias, em razão do impacto econômico decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A lei foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Assembleia Legislativa. O projeto é de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB). Agora fica autorizada a suspensão, por 60 dias, do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais de todos os poderes e órgãos do Estado.

Caso decorridos os 60 dias previstos e ainda perdurem os efeitos da pandemia do coronavírus em Roraima, os chefes dos poderes e órgãos estaduais poderão prorrogar a suspensão por igual período.

Segundo o deputado Coronel Chagas, a medida visa tranquilizar o servidor que está com a renda comprometida e que fez o empréstimo contando com todo o orçamento familiar.  “Acontece que esse reforço da renda familiar, muitas vezes se dá por meio de trabalhos informais, que, em razão da covid-19, estão suspensos”, explicou Chagas.

ECONOMIA – Com apenas os serviços essenciais funcionando, boa parte do comércio roraimense está de portas fechadas, com milhares de trabalhadores em casa, impedidos de desempenhar suas atividades. A quarentena é necessária como forma de controlar a disseminação do vírus, recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS). 

O Governo de Roraima e diversas prefeituras já declararam situação de calamidade pública. “Essa lei é muito importante para dar mais tranquilidade ao servidor público e sua família, diante da dificuldade econômica que estamos passando em razão da pandemia do coronavírus”, reforça Chagas.

ENTENDA – O projeto de lei foi aprovado em abril deste ano com 15 votos favoráveis, em sessão plenária virtual da Assembleia Legislativa de Roraima. A proposta seguiu para sanção do governador Antonio Denarium (PSL), porém, o prazo decorreu sem sanção ou veto. Em retorno à ALE-RR, o projeto foi promulgado pelo presidente Jalser Renier (Solidariedade).