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TRANSFERÊNCIA DE TERRAS
MP abre oportunidade para solucionar problemas fundiários, diz deputado
Possibilidade é que Édio Lopes (PL) assuma relatoria da medida que trata sobre transferência de terras da União para Roraima e Amapá
POLÍTICA
Por Paola Carvalho
Em 04/11/2019 às 03:00
Expectativa de Édio é utilizar a relatoria para ampliar a discussão sobre regularização fundiária em Roraima (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou a Medida Provisória (MP) nº 901 com objetivo de facilitar a transferência de terras da União para Roraima e Amapá. A expectativa é que a doação abra oportunidades efetivas para solucionar problemas fundiários nos estados.

A avaliação da MP nº 901 é do deputado federal Édio Lopes (PL), em entrevista ao programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 FM no domingo, 03. Inicialmente, o parlamentar afirmou que a medida busca regularizar a situação de falta de registro, com a mudança do parágrafo único da medida provisória, onde diz que ficam resguardados os direitos beneficiários de títulos expedidos pela União não registrados no cartório de registro de imóveis, observando o cumprimento de eventuais condições resolutivas.

“Ou seja, a medida provisória está buscando regularizar aqueles títulos definitivos que foram expedidos pela União e que o beneficiário não fez o devido registro, não pagou as taxas do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] e assim por diante, que é o caso de muita gente”, avaliou. 

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O deputado explica também que a comissão mista que irá analisar a medida provisória ainda não foi montada, mas que há chances de o parlamentar assumir a relatoria da proposta. “Medidas provisórias são analisadas por comissão mista entre Senado e Câmara, que alteram a presidência e a relatoria entre as duas casas. A relatoria, neste caso específico, é do partido do qual sou membro, o PL. E a sigla já encaminhou aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a indicação do meu nome para relator. Esperamos que nesta semana a comissão seja instalada, com a nossa relatoria”, explica.

Considerando esta possibilidade, o deputado afirma que não pode perder a oportunidade de aprofundar a discussão sobre a questão fundiária no Estado e transferência de terras da União para Roraima. “Quando se transformou o território em Estado ficamos praticamente com um estado virtual, sem regulamentação”, declarou. “Eu acho que esta é uma das últimas oportunidades de nós, legisladores de Roraima e do Amapá, colocarmos um ponto final nesta história. No meu relatório irei muito além da mudança deste parágrafo único”, completou.

Um dos pontos que deve ser discutido, segundo o deputado, é a questão do assentimento prévio, que deve ser efetuado pelo Conselho de Defesa Nacional para qualquer título expedido na faixa de fronteira, identificando quais as áreas pertencem à União e quais são do Estado.

“A questão fundiária do Brasil e da Amazônia, em especial, sempre foi de sérios problemas. Temos que usar essa Medida Provisória para ampliar esta discussão”, completou. “Nós precisamos passar um pente fino na questão da regularização fundiária de Roraima. Estamos na mão com um instrumento que pode montar um novo marco regulatório sobre terras no Estado”.

MP 901 - Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, para substituir a exclusão das áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória pela exclusão das áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis.
O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 901, de 2019, no dia 18 de outubro, com objetivo de facilitar a doação de terras do patrimônio da União aos estados de Roraima e Amapá. O texto foi publicado na segunda-feira seguinte, 21 de outubro, no Diário Oficial da União. (P.C.)

Deputado diz que Congresso não deve apoiar tributação de energia solar

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs passar a cobrar uma taxa daqueles que geram energia solar no Brasil. A proposta não recebeu uma resposta positiva tanto dos parlamentares da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Para o deputado federal Édio Lopes (PL), que é membro da Comissão de Minas e Energia na Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional não deve apoiar a tributação da energia solar.

“Neste momento trava-se um debate muito acirrado com a Aneel no Congresso Nacional. Nós da comissão tivemos uma audiência pública que avançou pela tarde no começo da última semana e houve uma reação em cadeia contra esta ideia de tributação. A Agência já fez um estudo, realizou audiências públicas e se prepara para regulamentar a nova legislação sobre geração e consumo sobre energia solar”, completa.

Segundo o deputado, até dezembro de 2030 todos aqueles que investirem em energia fotovoltaica não recolhem tributos e não pagam pelo uso da rede. No entanto, a Aneel espera mudar as regras para a partir de 2020, afirma Édio. Para o parlamentar, a medida vai de encontro ao desenvolvimento do país.

“Segundo estudos da Aneel, quem implanta um modelo de energia solar em casa espera cerca de 4,5 anos para readquirir o dinheiro investido. No modelo atual, que a Aneel quer implantar, sai de quatro anos para 23 anos. Quem é que vai investir?”, questionou. “Ou seja, o Brasil anda na contramão”, concluiu.

ENTENDA – Desde a Resolução Normativa nº 482/2012, os consumidores brasileiros podem gerar a sua própria energia solar em casa e fornecer o excedente para a sua rede de distribuição. O excedente é devolvido ao consumidor através de créditos normalmente utilizados para abater os valores na conta da energia elétrica. Atualmente, não é cobrado taxa para uso da rede de distribuição ou perdas do sistema energético, mas a proposta da Aneel quer justamente alterar essa cobrança e ampliar também para aqueles que produzem a energia solar. (P.C.)

***

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ADNIL BARROS CAVALCANTE disse: Em 04/11/2019 às 21:34:31

"No tocante a regularização fundiária rural daqueles proprietários que, por algum motivo, não registram seus títulos definitivos em cartório, a Medida Provisória nº 901, de 21.10.2019, que altera a Lei nº 10.304, de 2001, vem dar a oportunidade para que referido registro ocorra e, portanto, é bem recebida pelos produtores rurais. Todavia, há uma outra questão muito importante que precisa ser URGENTEMENTE resolvida, já que está estrangulando o desenvolvimento do setor rural de nosso Estado que é a mudança na legislação vigente para permitir que o Estado, via INCRA ou ITERAIMA, possa emitir títulos de propriedades nas glebas localizadas nas chamadas faixas de fronteira com a Venezuela e Guiana. Para quem não sabe, ao Estado de Roraima em 2009, por ocasião da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, o governo Lula, via Decreto, transferiu diversas glebas da União ao Estado, como forma de compensar referida demarcação. Ocorre que, como a maior parte das glebas ficam a MENOS de 150 Km das faixas de fronteiras com a Venezuela e Guiana, pela legislação federal vigente, precisam do Assentimento Prévio (AP) do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para que o ITERAIMA ou INCRA possa emitir títulos de propriedade aos rurícolas, fato que não ocorreu até agora, ou seja, são mais de 10 (dez) anos que os produtores rurais esperam pela anuência daquele Conselho. Nós produtores rurais, principalmente pronafianos, minis e pequenos, estamos esperançosos que os nossos representantes em Brasília, entre os quis o Deputado Édio Lopes (PL), provável relator da MP 901/2019, se empenham verdadeiramente na aprovação de uma legislação, via Proposta de Emenda Constitucional (PEC) já que é preciso alterar a Constituição Federal, para disciplinar a regularização fundiária nas faixas de fronteira de todo o País. Vale lembrar que uma Audiência Pública realizada em 18.10.2019, em Boa Vista, visando equacionar a regularização fundiária rural, com representantes do governo federal, governo estadual e ouvidor agrário, evidenciaram que a resolução dessa questão é via alteração na Constituição Federal. Enfim, foi acessa uma luz no fim do túnel e, ficaremos na torcida, para que outras luzes sejam acessas visando permitir a regularização fundiária rural que promoverá o crescimento com desenvolvimento sustentável de nosso Estado."

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