Política

MPRR ajuíza ação para obrigar Estado a ampliar número de leitos

A Ação Civil Pública determina que o Estado forneça, no prazo de cinco dias, a quantidade de 50 leitos de UTI (intensivos) e semi-intensivos, exclusivos ao tratamento da Covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ajuizou nesta sexta-feira, 8, Ação Civil Pública com pedido de liminar para determinar que o Estado de Roraima forneça, no prazo de cinco dias, na Área de Proteção e Cuidados – APC (Hospital de Campanha), a quantidade de 50 leitos de UTI (intensivos) e semi-intensivos, exclusivos ao tratamento da Covid-19 para toda a população de Roraima ou para quem venha deles necessitar.

De acordo com o Promotor de Justiça, Madson Carvalho, embora o número de casos da Covid-19 esteja aparentemente estável em Roraima, o número de leitos ocupados na rede pública de saúde está muito próximo do limite, aumentando os riscos de superlotação e consequente caos no sistema quando a 2ª onda da doença chegar ao estado.

“Para a realização de uma política menos restritiva, diversa do lockdown, é essencial o cuidado com relação à quantidade de leitos disponíveis para o tratamento da doença”, disse.

No início de setembro de 2020, a Área de Proteção e Cuidados chegou a disponibilizar 22 leitos de UTI e 120 leitos clínicos, dos quais 8 leitos de UTI estavam ocupados, totalizando uma taxa de ocupação de 36%, e 95 leitos clínicos estavam ocupados, correspondente a uma taxa de ocupação de 79%, aliviando a pressão sobre a rede pública estadual.

No entanto, as atividades foram suspensas no Hospital de Campanha no dia 4 de dezembro do ano passado, quando o Governo de Roraima assumiu a direção da unidade. Até o momento, a APC continua desativada. 

No último dia 23 de dezembro, o MPRR emitiu Recomendação para que o Estado ampliasse o número de leitos para atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19, dando continuidade ao atendimento na Área de Proteção e Cuidados, porém, o Estado não manifestou interesse em firmar ajustamento de conduta com o MPRR, afirmando, de forma lacônica, que deve alugar imóvel, deixando de responder o teor da Recomendação.

“Deste modo, outra medida não resta ao Parquet Estadual, senão ingressar com a presente Ação para garantir o direito à política pública de saúde e o acesso ao tratamento da Covid-19”, informou um trecho da Ação Civil. 

O Ministério Público de Roraima também pede a aplicação de multa diária no valor de R$10 mil para o Réu e até intervenção judicial no serviço de atendimento hospitalar do Estado de Roraima, em caso de descumprimento da decisão judicial.

OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com o Governo de Roraima para ter um posicionamento e aguarda retorno.