Política

Ministro apressa trâmite de ADI sobre recondução de presidente

A ação foi protocolada pelo PSOL, que solicitou ao STF a concessão de uma liminar para impedir, ou interromper, a posse do deputado estadual no cargo de presidente da Casa legislativa pelos próximos dois anos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu abreviar o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, sobre a reeleição para a presidência e a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

A ação, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona a recondução indiscriminada de Jalser Renier (Solidariedade) ao cargo de presidente, e dos secretários à mesa diretora da Casa.

O partido requer, além da concessão de uma liminar para impedir ou interromper a posse de Jalser Renier no cargo de presidente da Casa legislativa pelos próximos dois anos, que ao art. 30, § 4º, da Constituição do Estado de Roraima, seja interpretado conforme a Constituição Federal, segundo a qual o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima não pode ser reeleito mais de uma vez e a única reeleição lícita deve se dar por ocasião do encerramento do mandato anterior.

O caso será analisado diretamente no mérito da questão, sem a apreciação do pedido de liminar. Com a adoção do rito abreviado, o deputado estadual deverá fornecer informações ao Tribunal dentro de 10 dias.

Na sequência, os autos devem ser remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU), para se manifestar sobre o mérito da presente ação, e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que emita o seu parecer.

OUTRO LADO

A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou em nota que não foi notificada acerca da referida ação, e tão logo seja intimada, apresentará a manifestação competente, indicando os dispositivos e legislações que amparam a norma objeto da ADI, estando em total acordo os preceitos legais da Constituição Federal, especialmente quanto à Jurisprudência do próprio STF, afirmando a autonomia técnico – político dos entes federados, o que significa a capacidade destes em auto-organizar-se para formação de seus respectivos diplomas constitutivos.